
Nas grandes cidades, a exploração do serviço de táxi é condicionada à outorga, pelo poder público, de autorizações específicas. Desenvolveu-se, assim, a prática da comercialização e locação dessas autorizações. Mas esse tipo de recurso não tem legislação própria, o que deixa na clandestinidade milhares de profissionais que comercializam ou “alugam” essas permissões. “É inegável que o mercado de autorizações existe, movido por uma permanente e sempre grande demanda”, afirmou Expedito Júnior.
Para o senador, esse mercado, hoje precário, passará a ser dotado de maior confiabilidade jurídica, podendo, inclusive, ser objeto da tutela do Poder Judiciário. “Essa situação deve interessar não somente aos detentores de autorizações, mas, particularmente, aos usuários, já que uma situação jurídica mais segura para os prestadores de serviço se refletirá em maior segurança também para o consumidor. Mais do que isso, a proposta é justa socialmente porque não retira da família a fonte de rendimentos se ocorrer o óbito do taxista”, defendeu Expedito Júnior.
Fabíola Góis