Procurador do Trabalho critica decisão que transfere para Justiça Comum competência sobre concurso no Acre

Decisão do Supremo Tribunal Federal que transferiu para o Ministério Público Estadual (MPE) a competência sobre concurso simplificado promovido pelo DETRAN do Estado do Acre foi criticada pelo Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, Capital acreana. Para o procurador, o concurso não atende aos requisitos constitucionais e alija os trabalhadores acreanos do direito de concorrer a um cargo público efetivo.

Em “Nota” à sociedade acreana”, o Procurador do Trabalho esclarece que o Ministério Público do Trabalho vem atuando nesta questão da mão de obra do DETRAN de longa data, tendo, inclusive, logrado êxito perante a Justiça do Trabalho, e que a Reclamação n° 7976, que cassou os atos decisórios da Justiça Trabalhista “distorce o teor de liminar proferida na ADI n° 3395 e parece afrontar a Súmula nº 734 do próprio Supremo”.

Confira a íntegra da Nota

“Nota de esclarecimento à sociedade acreana

O processo seletivo simplificado (Edital nº 01/2009) para contratação, em caráter temporário e por prazo determinado, de pessoal de nível médio e superior, não preenche os requisitos constitucionais e legais para admissão no serviço público, tendo sido pautado exclusivamente na análise curricular e na entrevista dos candidatos.

Vale lembrar: concurso público para cargo efetivo, realizado mediante provas objetivas, é um direito difuso, ou seja, de todos.

O Ministério Público do Trabalho vem atuando nesta questão da mão de obra do DETRAN de longa data, tendo, inclusive, logrado êxito, perante a Justiça do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 00311-2006-403-14-01-0, já transitada em julgado desde 2006, que impõe ao DETRAN/AC a obrigação de “se abster de admitir servidores sem prévia aprovação em concurso público, conforme preconizado no inciso II do art. 37 da Constituição da república, salvo quando efetivamente preenchidos os requisitos previstos nos incisos V e IX do referido dispositivo constitucional” .

Portanto, no entender do MPT e da Justiça do Trabalho, a surpreendente divulgação do resultado do processo seletivo simplificado (Edital nº 01/2009), realizada no sítio “detran.ac.gov.br”, bem como no DOE de 17/06/09, é absolutamente inócua e nula.

Ocorre que o C. STF, na Reclamação nº 7976, em uma decisão da qual o MPT, até a presente data, ainda não foi intimado oficialmente (e, com a devida vênia, distorcendo o teor da própria liminar proferida na ADI nº 3395), decidiu por cassar os atos decisórios e declarar a competência da Justiça Comum Estadual para julgar a referida ACP.

Por essa razão é que, na data de hoje, 19/06/09, remete-se cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que este órgão, igualmente legitimado ativo, entender de direito.

O MPT acredita que nada justifica mais de duas décadas sem concurso público no DETRAN/AC. Nem um ano, nem um mês, nem um dia a mais.

O MPT acredita, a despeito da legítima manobra processual intentada, que os trabalhadores acreanos têm o direito de concorrer a um cargo público efetivo, mediante prova que contenha critérios objetivos na seleção, o que não só asseguraria ao cidadão um serviço público de qualidade como garantiria ao próprio servidor a plenitude do exercício dos seus direitos sociais.

O MPT confia que a Justiça Estadual, uma vez provocada, saberá dar, em caráter de urgência, o tratamento que a sociedade acreana merece e, certamente, haverá de exigir no caso concreto.

Bernardo Mata Schuch

PROCURADOR DO TRABALHO

Entenda o caso – Em março do corrente ano (2009), a Secretaria Estadual de Segurança Pública e o Detran abriram prazo (segunda-feira, 16) para inscrições de concurso simplificado visando a contratação de profissionais para atuar no Departamento. O órgão estatal ofereceu 70 vagas, sendo 55 para nível médio distribuídas nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Brasiléia, e 15 para nível superior – estas apenas para Rio Branco.

As vagas de nível médio são para Técnicos administrativos, para executar trabalhos nas áreas de recursos humanos, administração e atendimento do Detran e as de nível superior para Assistente Técnico nas áreas de Administração, Advogacia, Contabilidade, Análise de sistema, Pedagogia e Engenharia civil. A seleção dos candidatos foi feita através de análise curricular e entrevista dos candidatos.

ASCOM -PRT 14ª REGIÃO

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