
Denúncia
Consta na denúncia, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que os réus Edimilson Ferreira Barbosa, Gedeir Marinho Pereira e Luiz Roberto Rodrigues, estavam aliciando eleitores, prometendo vantagens pecuniárias em troca de seus votos. Nomes, zonas e seções eleitorais foram encontrados em uma caderneta para controle dos possíveis votos ao vereador Valdecir.
Sentença
Valdecir, além da perca do diploma e do mandato, foi condenado, também, ao pagamento de multa de 5.000 Ufir`s, correspondente a R$ 5.320,50, e mais reclusão de 1 ano e 06 meses, transformados em prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 44 do código penal. O juiz declarou a inelegibilidade dos investigados por 03 anos subseqüentes às eleições de 2008. O processo ainda cabe recurso tanto da parte passiva (Réu) quanto da ativa (MPE).
A ação Penal Eleitoral envolve, também, os réus Edimilson Ferreira Barbosa, Gedeir Marinho Pereira e Luiz Roberto Rodrigues. Os representados foram condenados ao pagamento de multa de 5.000 Ufir`s, correspondente a R$ 5.320,50, e mais reclusão de 1 ano e 02 meses, transformados em prestação de serviço, conforme dispõe o artigo 44 do código penal.
Processos
Os processos 249/31 ZE/08, 252/31 ZE/08, se referem à infração do artigo 299 do Código Eleitoral, combinado ao artigo 29 do Código Penal. O processo 378/31 ZE/08, se refere à ação de impugnação de mandato eletivo do vereador Valdecir de Souza Andrade.
O Juiz, em sua sentença, relata que seja cumprida imediatamente sua decisão para que assuma no lugar do réu, o suplente da coligação e que se oficie imediatamente a Câmara Municipal de Cacoal. Em seu parecer, Doutor Áureo enfatiza a publicidade do julgamento. “ A jurisprudência do TSE é clara, “O trâmite da ação deve transcorrer em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público” (TSE. PA nº 18.961, Relator Min. Ellen Gracie Northfleet).
Reportagem de Paulo Henrique
Fonte: www.rondoniainfoco.com