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Segunda e terça feira é feriado em Cacoal, mas alguns comerciantes tentam descaracterizar feriado

A Respeito do Dia do Comerciário, transferido por Lei Estadual para a Segunda-Feira de Carnaval, está havendo muitas tentativas de alguns poucos empresários em descaracterizar a data como feriado. Para além do fato de que a Lei é clara, há ainda o conteúdo sentimental. Empresário que é do bem, sabe que seu funcionário precisa ser valorizado. Parece-me uma tremenda covardia privar o seu funcionário de poder descansar no Dia do Comerciário. É preciso respeito.

Outro assunto que está gerando muitas dúvidas é em relação ao Dia do Carnaval, terça-feira, que em Cacoal também é feriado. Há uma lei municipal designando a Terça Feira de Carnaval como feriado Municipal. Eu, por exemplo, detesto o carnaval e não acho legal que tenha esse feriado. Mas se é lei, temos de respeitar. Se não concordamos, só há uma coisa a fazer: questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei.

Vi um email da ACIC de Cacoal onde informa que cada município só pode decretar 04 feriados e Cacoal, segundo essa entidade, teria decretado cinco feriados. Citam, por exemplo, o caso de quarta-feira de cinzas. Isso não é verdade. Carnaval é feriado em Cacoal, sim, mas não a quarta-feira de cinzas. O prefeito atual instituiu essa data como ponto facultativo, mas para o serviço público, não para a iniciativa privada. Claro que se o empresário também quiser dispensar o seu trabalhador nessa data, é um direito seu, mas não um dever.

Agora quanto a segunda e terça-feira, tem que se respeitar sim, a não ser aquelas empresas que sejam signatárias de algum acordo coletivo expressamente autorizando a utilizarem mão de obra dos trabalhadores nesse dia. No caso dos comerciários, eles não autorizaram seus patrões. Portanto, quem utiliza mão de obra de comerciários não pode obrigar seus trabalhadores a trabalhar na terça-feira de carnaval.
Há também um questionamento quanto a Lei que Institui o Dia do Comerciário e o transferiu para a segunda-feira de carnaval. A entidade que representa os comerciantes tenta descaracterizar a lei porque, embora no caput dessa lei menciona-se que "institui feriado estadual....", mais à frente menciona a palavra data comemorativa. Vejam só: claro que todo feriado é data comemorativa. Natal é feriado e é data comemorativa. Ano Novo é Feriado e igualmente é outra data comemorativa. Nem toda data comemorativa é feriado, mas todo feriado é data comemorativa.

Aqui, senhores, há ainda uma falta de bom senso e de uso da razão. Se a Assembleia Legislativa de Rondônia e o Governador do Estado entendesse que o Dia do Comerciário seria apenas uma data comemorativa, sem obrigatoriedade de os empresários abrirem mão do trabalho de seus empregados, não haveria razão para transferí-la. Simples assim.

É estranha essa posição daqueles que tentam descaraterizar o feriado. Afinal de contas, por que a data seria transferida se não fosse para se comemorar? Antes que alguém argumente, com razões que fujam das razões, que essa transferência levou em conta apenas o serviço público, fica claro que isso não cola e nem faz sentido. Antes que o Dia do Comerciário fosse transferido para a segunda feira de carnaval, tanto o Estado quanto os municípios já praticavam o ponto facultativo na segunda-feira de carnaval e em alguns anos até na quarta-feira de cinzas. Logo, o que se busca é um pretexto para tumultuar e fugir do cumprimento da lei.

Mas se alguém realmente quer dirimir as dúvidas, procure a Justiça do Trabalho e verá que o TRT considera que apenas podem usar mão de obra dos trabalhadores empresas signatárias de um acordo coletivo que expressamente autorize o uso de mão de obra nessas datas. Só que, no caso dos comerciários, não há nenhum acordo coletivo que autorize os patrões a exigir que seus funcionários trabalhe nos feriados. É isso. Simples assim. Mas quem quiser ser contraditório, é meu dever apenas esclarecer. Já os empregados precisam estar consciente de seus direitos. Os empresários sabem que se tiverem a coragem de demitir um funcionário porque este se recusou a trabalhar no Dia do Comerciário estará sendo arbitrário e poderá sofrer uma multa pesadíssima.

Autor: Daniel Oliveira Da Paixão Jornalista em Cacoal, RO

Rondônia ganha site voltado exclusivamente para a comunidade evangélica

Entrou no ar esta semana o site www.portaligreja.com.br. De acordo com a direção desse novo portal, o objetivo desse veículo de comunicação é divulgar os eventos das igrejas de todo o país, independentemente de ordem denominacional. “Somos um órgão a serviço de todas as igrejas, ou seja, nosso site é interdenominacional”, afirma o diretor fundador, o jornalista Daniel Oliveira da Paixão.

“Nem só de notícias vive um portal. Por isso todo o tipo de conteúdo, como vídeo e músicas, receitas, opiniões e curiosidades, enviadas por nossos colaboradores serão bem vindas. E quem são esses colaboradores? Qualquer cristão está desde já convidado a compartilhar o seu ponto de vista, sua opinião, divulgar sua música, sua foto, seu evento, etc. Que tipo de conteúdo nós aceitamos? Qualquer conteúdo que seja voltado para o povo cristão. Não há limites para a criatividade. Uns podem contribuir escrevendo um artigo. Outros enviando fotos interessantes de um evento de sua Igreja ou um vídeo. Enfim, cada um pode participar direta e indiretamente do crescimento deste portal”, afirma.

Ficha técnica
Nome do Site: Portal Igreja
Endereço na Internet: www.portaligreja.com.br
Público alvo: cristãos evangélicos
Igrejas a que atende: é interdenominacional ou seja: todas as igrejas
Área de cobertura principal: Brasil
Aceita artigos de outros países? Sim, desde que devidamente traduzidos para o português
Videos e músicas em outros idiomas serão aceitas? Sim, desde que previamente autorizados pelo autor ou produtor.
Algum material pode ser censurado pela editoria? Por atender especialmente igrejas evangélicas, o portal selecionará apenas trabalhos que atendam a este segmento. Isso não quer dizer que haverá qualquer tipo de censura. Apenas haverá um descarte daquilo que não atenda a demanda da comunidade evangélica.

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Sábado é feriado estadual conforme Lei 1026/2001 e comércio não deve funcionar

O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia (SITRACOM) informou que no feriado deste sábado, Dia do Evangélico (LEI Nº 1026/2001), os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar mão de obra de seus empregados. Só poderão funcionar os estabelecimentos que tiverem convenção coletiva de trabalho autorizando essa condição de excepcionalidade.

De acordo com o Sitracom, há duas situações práticas a serem avaliadas. A 1ª diz respeito aos supermercados e outros estabelecimentos do ramo do comércio de alimentação que atualmente não possuem convenção coletiva em vigor com o SITRACOM e não podem exigir o trabalho de seus empregados nos dias de feriado. Se abrirem, pagarão multa, além de horas extras em dobro.

A 2ª diz respeito aos demais ramos do comércio que não são da alimentação. Esses possuem convenção coletiva e nela já foram especificados os feriados que poderão abrir, essa permissão, entretanto, é apenas para os estabelecimentos em que a lei do município permite a abertura, pois a convenção prevê que se o município tiver lei que não permita a abertura, tais estabelecimentos devem permanecer fechados. Caso seja desrespeitada a convenção e a lei municipal, o infrator pagará multa, além horas extras em dobro para os empregados.

O Sitracom alerta para o equívoco de interpretação de alguns segmentos comerciais que alegam inconstitucionalidade da Lei Estadual aprovada em 2001, alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fecomércio em 2007. Acontece que para uma Lei ser Declarada Inconstitucional não basta a propositura da ação e sim o seu trâmite em julgado. Enquanto essa ADIN não for julgada, vale a lei vigente e os comerciantes que a desrespeitarem estarão sujeitos a pesadas multas, além de outras sanções cabíveis.

Confira a Lei sancionada em 2001 pelo então governador José de Abreu Bianco

LEI Nº 1026, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001.
Institui feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, como dia dos Evangélicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia 18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2001, 113º da República.


JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador

MEC publica edital do Enem 2011; entenda as regras do exame

Provas serão realizadas nos dias 22 e 23 de outubro. Inscrições poderão ser feitas a partir desta segunda-feira (23).
 
O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (19) no "Diário Oficial da União" o edital com as regras do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011). O exame será realizado nos dias 22 e 23 de outubro. As inscrições serão abertas às 10h desta segunda-feira (23) e poderão ser feitas até as 23h59 do dia 10 de junho. A taxa de inscrição é de R$ 35. O Enem é utilizado por muitas universidades públicas para o acesso ao ensino superior.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão vinculado ao MEC responsável pela organização do Enem, espera um total de 6 milhões de inscritos nesta edição do exame. O Inep já marcou outro Enem para o primeiro semestre do ano que vem, nos dias 28 e 29 de abril de 2012. Mostraremos abaixo alguns pontos importantes que os estudantes que vão fazer o Enem devem estar atentos, indicados no edital do exame:
Inscrição
As inscrições para o Enem serão abertas às 10h desta segunda-feira (23) e poderão ser feitas até as 23h59 do dia 10 de junho no site do Enem. O valor da taxa de inscrição será de R$ 35. No ato de inscrição é emitida uma guia para ser paga em uma agência bancária até o dia 10 de junho. A isenção do pagamento da taxa pode ser feita por meio do sistema de inscrição e é conferida ao aluno que vai concluir o ensino médio em 2011 em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar, ou a estudantes que eclarar ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para isso, deverá apresentar documentos que comprovem sua condição. Os documentos serão analisados pelo Inep que poderá negar a isenção.
No ato de inscrição, o candidato deve fornecer o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG). Estudantes com necessidades especiais deverão informar no ato da inscrição sua situação. Quem for usar o Enem para obter a certificação de conclusão do ensino médio deverá infdicar uma das instituições certificadoras que estará autorizada a receber seus dados cadastrais e resultados.
O edital indica ainda que cabe ao candidato verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. O candidato deverá guardar número da inscrição e a senha. Elas são indispensáveis para todo o processo do Enem, como inscrição, realização da prova, obtenção dos resultados e participação no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que seleciona os alunos melhores classificados no Enem para vagas em universidades públicas cadastradas. Também será usados nos programas de bolsa de estudos (ProUni) e de financiamento estudantil (Fies), entre outros programas do Ministério da Educação. O Comprovante da Inscrição estará disponível no endereço eletrônico do Enem.
As provas
O Enem será realizado nos dias 22 e 23 de outubro. O exame tem quatro provas objetivas, cada uma com 45 questões de múltipla escolha e uma redação. As provas vão tratar de quatro áreas de conhecimento do ensino médio:
- ciências humanas e suas tecnologias: história, geografia, filosofia e sociologia;
- ciências da natureza e suas tecnologias: química, física e biologia;
- Linguagens, códigos e suas tecnologias e redação: língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação;
- Matemática e suas tecnologias: matemática.
Para a realização das provas o candidato deverá usar somente caneta com tinta esferográfica preta.
As provas terão início às 13h. No dia 22 de outubro serão realizadas as provas de Ciências humanas e suas tecnologias e de ciências da natureza e suas tecnologias. No dia 23 serão realizadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Matemática e suas Tecnologias. As provas terão 5h30 de duração. O candidato só pode entregar o gabarito e deixar a sala após duas horas de prova.
O Inep recomenda que os candidatos cheguem no local de prova ao meio-dia (horário de Brasília). É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização das provas. Quem não tiver o documento deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido no máximo 90 dias antes da data da prova e se submeter a uma identificação especial e preenchimento de formulário próprio.
Você deverá conferir os dados antes de iniciar a prova
Antes de iniciar as provas, de acordo com o edital, o candidato deverá verificar se o seu caderno de questões contém a quantidade de questões indicadas no seu cartão-resposta e contém qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões. O estudante deverá ler e conferir todas as informações registradas no caderno de questões, no cartão-resposta, na folha de redação, na lista de presença e demais documentos do exame. E notar alguma coisa errada, o candidato deverá imediatamente comunicar ao aplicador de sua sala para que ele tome as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.
Segundo o edital, a capa do caderno de questões possui informações sobre a cor do mesmo e uma frase em destaque, e caberá obrigatoriamente ao candidato marcar nos cartões-resposta, a opção correspondente à cor da capa do caderno de questões; transcrever nos cartões-resposta a frase apresentada na capa de seu caderno de questões. As respostas das provas objetivas e o texto da redação do deverão ser transcritos, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, nos respectivos cartões-resposta e folha de redação, que deverão ser entregues ao aplicador ao terminar o exame.
O que não pode
O edital proíbe ao candidato, sob pena de eliminação, falar com outros candidatos, usar lápis, lapiseira, borracha, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, calculadora, agendas eletrônicas, celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens.
A redação
A redação do Enem é corrigida por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores. Caso haja discrepância de 300 pontos ou mais na nota atribuída pelos corretores (em uma escala de 0 a 1000), a redação passará por uma terceira correção, realizada por um supervisor.
A nota atribuída pelo supervisor substitui a nota dos demais corretores. De acordo com o edital, o Inep considera que a metodologia empregada na correção das redações contempla recurso de ofício.
Será atribuída nota zero à redação: que não atender a proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a do tipo dissertativo-argumentativo; sem texto escrito na folha de redação, que será considerada "em branco"; com até sete linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará "texto insuficiente"; Linhas com cópia dos textos motivadores apresentados no caderno de questões serão desconsideradas para efeito de correção e de contagem do mínimo de linhas; com impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, que será considerada "anulada".
Os resultadosOs gabaritos das provas objetivas serão divulgados na página do Inepaté o terceiro dia útil seguinte ao de realização das últimas provas. Os candidatos poderão acessar os resultados individuais do Enem 2011, em data a ser posteriormente divulgada, mediante inserção do número de inscrição e senha ou CPF e senha no endereço eletrônicohttp://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem.
O Inep diz que a utilização dos resultados individuais do Enem para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas das entidades às quais os dados serão informados pelo candidato.
O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos candidatos. De acordo com a portaria publicada no 'Diário Oficial', a inscrição do participante implica a aceitação das disposições, diretrizes e procedimentos para a edição do Enem contidas no edital. Para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas, que incluam privação de liberdade, haverá um edital para o processo de inscrição específico.
Fonte -> Folha de Rondônia
    

Mais de 6 em 10 famílias brasileiras estão endividadas

Cartão de crédito apareceu como o maior ralo para a grana do consumidor brasileiro
Mais de 6 em cada 10 famílias brasileiras iniciaram o mês de maio endividadas. É o que mostra uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (19) pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O percentual dos consumidores que declararam ter dívidas passou de 62,6%, em abril, para 64,2% neste mês.
Isso significa que, mesmo com o crédito mais caro por causa dos aumentos das taxas de juros, os brasileiros continuaram comprando. Mais de 7 em cada 10 (71,8% do total) viam o cartão de crédito como o maior ralo do dinheiro da casa.
Os carnês eram um problema para 1 em cada 5 (20,7%). O crédito pessoal apareceu em seguida, endividando 12,4% das famílias. A soma dá mais de 100% porque os consumidores podiam ter dívidas em mais de uma modalidade, segundo a CNC.
Praticamente 1 em cada 4 (ou 24,4% do total) afirmou ter dívidas ou contas em atraso neste mês. Em abril, era pouco mais de 1 em cada 5 (ou 23,4%). O resultado, no entanto, ficou abaixo dos 25,1% registrados em maio de 2010.
Já o porcentual que declarou não ter condições de pagar suas contas ou dívidas voltou a subir, após queda expressiva no mês passado, alcançando 8,6% do total de famílias.
Ambos os indicadores - de famílias com contas em atraso e de quem não terá condições de pagá-las - estão no maior patamar observado entre janeiro e maio deste ano.
A pesquisa revelou ainda que as famílias com maior renda foram as que mais deixaram as contas atrasar. O total de endividados entre os que ganhavam mais de dez salários mínimos (ou mais de R$ 5.450 pelos valores de hoje) passou de 52,9% para 57,7%. Entre os que recebiam menos do que isso também houve aumento, mas ele foi menos intenso.
Ao olharem para as próprias finanças, 17,5% dos consumidores pesquisados disseram estar “muito endividados”. Em abril, eles eram 15,7%. Um ano atrás, eram 13,7%.
Fonte -> r7 Noticias

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