A Corte Eleitoral de Rondônia decidiu nesta terça (3) pela saída do Partido Republicano Progressista (PRP) da coligação para deputado estadual “Unidos

A Corte Eleitoral de Rondônia decidiu nesta terça (3) pela saída do Partido Republicano Progressista (PRP) da coligação para deputado estadual “Unidos por Rondônia” (PHS/PRP/PSDB/PT do B e PMDB), referente às eleições 2006.

Para o TRE, o PRP nas eleições de 2006 tinha candidato próprio ao cargo de presidente da república (na época Ana Maria Rangel), o que lhe impedia de firmar qualquer coligação em âmbito estadual. Por isso, deveriam ser computados isoladamente seus votos para composição do quociente partidário.

De acordo com a regra da verticalização, vigente para aquelas eleições, os partidos políticos que lançassem, isoladamente ou em coligação, candidato à eleição presidencial não poderiam formar coligação, diversa da já estabelecida para o cargo de presidente da república, com partido que tivesse lançado candidato à presidência da república (art. 3º, §1º, da Resolução do TSE N. 22.156/2006), o que não foi obedecido pelo PRP estadual.

O PRP, inicialmente, firmou no Estado coligação com o PHS/PSDB/PT do B. Ocorre que estava pendente de julgamento um recurso que vislumbrava o deferimento da candidata à presidência da república, Ana Maria Rangel (PRP). Com o julgamento definitivo do deferimento da candidatura de Ana Rangel, o partido deveria caminhar isoladamente, com o desfazimento daquela coligação.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi no sentido de afastar o PRP da coligação. O relator do pedido no TRE foi o juiz Paulo Rogério José. Para ele, “é indubitável que regra da verticalização foi nitidamente violada quando da formação de coligação entre PSDB e PRP”.

No mesmo processo houve o pedido de exclusão do PSDB da coligação estadual “Unidos por Rondônia”. O juiz-relator constou em seu voto, no que foi acompanhado por todos os demais membros do Tribunal, que a coligação proporcional “Unidos por Rondônia” deve ser mantida, porém afastado o PRP por ter sido responsável pelo vício agora verificado.

Ao final, decidiu o Regional pelo afastamento do PRP da coligação, bem assim o refazimento dos cálculos do quociente partidário, excluindo os votos obtidos pelo partido (25.746 votos de legenda/nominais) do total de 48.313 da coligação “Unidos por Rondônia”, computando-os isoladamente.

Na prática, feito o novo cálculo, o atual Deputado Estadual Valdivino Rodrigues de Almeida (PRP), “Valdivino Tucura”, fica sem mandato, pois o seu partido não alcança a quantidade mínima de votos para fazer jus a uma cadeira na Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (30.719 votos).

No lugar de Tucura, passa a ter direito a uma vaga no parlamento estadual a coligação formada pelo PPS/PFL. O 1º suplente dessa coligação é Silvernani Cezar dos Santos (PFL), que obteve 5.241 votos.

A presidência da Assembléia Legislativa de Rondônia será oficiada da decisão para que dê posse ao novo titular do cargo de Deputado Estadual.

NOTIFICAÇÃO
O oficio do Tribunal Regional Eleitoral pedindo o afastamento do deputado já esta na mão do oficial de Justiça para notificar o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Miguel Sena (PSDB-Guajará Mirim) – que assumiu hoje de manhã a presidência da Casa, devido um pedido de afastamento de 15 dias do deputado Neodi OIiveira (PSDC-Machadinho do Oeste), que seguiu para São Paulo para fazer um cirurgia. Miguel Sena e Valdivino Tucura devem ser notificados nesta quarta-feira.

O deputado Tucura disse que está tranqüilo e que hoje (04.11), vai conversar com seu advogado para ver as medidas que serão tomadas e posteriormente vai se manifestar sobre o assunto. “O meu mandato e minhas ações estão na mão de Deus”, concluiu.

Segundo apurou nossa reportagem os tramites para afastamento do mandato do Deputado Valdivino Tucura serão os mesmos adotados pelo Senado no caso do senador Expedito Júnior. Em Rondônia os deputados aprovaram uma resolução que impede o afastamento imediato de deputados e do governador até enquanto tiverem recursos em instancias superiores.

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Clarim da Amazônia