NOTA DA FUNASA

O prazo de sessenta dias anteriormente anunciado para o cumprimento da ação rescisória 1997.01.00.003616-7/RO, promovida junto ao Tribunal Regional Federal da 1 Região, para a incorporação e pagamento dos retroativos dos 28,86% aos servidores da Funasa começa a correr quando a Advocacia Geral da União – AGU for notificada.


No dia 06 de maio do corrente ano foi publicado a seguinte ordem judicial: "Defiro o pedido de fls. 202, tendo em vista que os dados necessários ao cumprimento do julgado encontram-se em poder da FUNASA que, diante disso, possui melhores meios para verificar qual dos substituídos constantes da relação de fls. 117/160 celebraram acordo administrativo. Assim, intime-se a FUNASA para no prazo de sessenta dias cumprir o despacho d fls. 199, comprovando nos autos o seu cumprimento."


Tão logo a Advocacia Geral da União seja intimada da ordem judicial acima citada a diretoria do SINDSEF/RO irá cobrar o seu efetivo cumprimento, cabendo informar ainda que a Coordenação da Funasa em Rondônia tem em muito contribuído para ajudar aos servidores, sendo que a incorporação pleiteada não ocorreu ainda em função de medidas adotadas pelos advogados da AGU, que representam juridicamente o Governo Federal.




PORTO VELHO 12 DE MAIO DE 2009.


A DIRETORIA

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Clarim da Amazônia