Procuradora-geral questiona no Supremo proibição à ''Marcha da Maconha''

No seu último dia como procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat decidiu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) decisões judiciais que têm proibido atos públicos pró-legalização das drogas, como a liminar que suspendeu a Marcha da Maconha em São Paulo, em abril deste ano. Para ela, as decisões estão baseadas em um argumento equivocado de que a defesa da legalização constitui apologia ao crime.

Para a Duprat — que com a posse de Roberto Gurgel assume o cargo de vice-procuradora-geral— essas decisões acabam gerando indevidamente restrições ao direito fundamental da liberdade de expressão.

De acordo com a procuradora, o Judiciário deve interpretar tais ações conforme previsto na Constituição e no Código Penal, cujo artigo 33 instituiu, inclusive, o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. Ela ressalta, no entanto, que não recorreu ao Supremo contra a política nacional de combate às drogas, mas sim contra a proibição das manifestações.

As decisões a que se refere são as que proíbem atos públicos em favor da legalização das drogas, sob o argumento de que tais ações induziriam o uso de drogas. Além disso, consideram que defender publicamente a legalização da maconha, cuja comercialização e uso são ilícitos penais, por exemplo, equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando seu consumo.

A procuradora afirma que a liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro, “um pressuposto para o funcionamento da democracia”.

As duas ações impetradas pedem que o Supremo conceda liminar para suspender, até o julgamento final, qualquer decisão que possa levar à criminalização da defesa da legalização das drogas, inclusive através de manifestações e eventos públicos.

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Clarim da Amazônia