O consumidor deve observar o que estabelece o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. "
Desistência de compra fora do estabelecimento comercial
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o consumidor adquirir um produto fora do estabelecimento comercial, (por telefone, a domicílio, através de internet, etc.), ele tem um prazo de sete (7) dias, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto, para desistir da compra.
É conveniente que o pedido de rescisão seja formalizado (por escrito), junto ao fornecedor, guardando-se uma via protocolada, para a eventualidade de futuro questionamento.
Fonte: Ministério da Justiça/Sindec
Procon Municipal de Cacoal
Av. Cuiabá, nº. 2165, Centro (próximo hospital Materno Infantil)
Fone (fax): 39074132 - 3443-6311
E-mail: procon@cacoal.ro.gov.br
PROCON - Não cumprimento à oferta
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Daniel Oliveira da Paixão