STF cassa decisão do CNJ que anulou concurso para juiz em Rondônia

Por oito votos a dois, o STF (Supremo Tribunal Federal) cassou decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que, em maio do ano passado, anulou o 18º concurso para juiz de direito no Estado de Rondônia.

Para a maioria dos ministros, o CNJ não se baseou em qualquer documento ou indício consistente para afirmar que os princípios constitucionais da impessoalidade e da imparcialidade teriam sido violados durante o processo seletivo.

De acordo com informações do Supremo, a terceira e última fase do concurso (fase de prova oral) foi questionada no CNJ por três candidatos que não foram aprovados. Segundo eles, duas candidatas que passaram no concurso teriam sido favorecidas por serem assessoras de desembargadores que integravam a comissão organizadora do processo seletivo.

O CNJ não levou em conta que as candidatas não foram avaliadas, na terceira fase do concurso, pelos magistrados que assessoravam. Além disso, nas duas primeiras fases, as provas não foram identificadas para os avaliadores e um dos desembargadores envolvidos na controvérsia só foi incluído na comissão do concurso na última fase.

O conselho considerou unicamente, e por unanimidade, que os dois magistrados deveriam ter se declarado impedidos de participar do processo seletivo desde o início, para afastar qualquer possibilidade de favorecimento pessoal a candidatos e a conseqüente suspeição do concurso.

O TJ-RO (Tribunal de Justiça de Rondônia), o Estado e os aprovados no concurso recorreram ao STF por meio de mandados de segurança. Ao todo, foram impetrados cinco Mandados (MS 26700, 26703, 26705, 26708 e 26714), julgados conjuntamente hoje.

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Clarim da Amazônia