
“Rondônia está entrando no SIN e, com isso, haverá uma perda de receita de ICMS, pois deixaremos de arrecadar volume significativo de impostos provenientes da compra de óleo diesel para o funcionamento das diferentes térmicas no Estado. Nesta transição de Sistemas, entendo que a população de Rondônia não pode ficar prejudicada com a perda de recursos, por isso propus emenda à MP, aumentando o prazo de compensação a ser feita”, explica a senadora Fátima.
Nesta emenda, a principal alteração feita pela senadora, em cinco modificações propostas, se dá no artigo 4-A. Originalmente, a MP prevê ressarcimento de recursos pelo tesouro nacional aos Estados e municípios que perderem arrecadação pelo prazo de um ano após a interligação dos Sistemas Isolados ao SIN.
O texto da emenda sugere que o ressarcimento se dê no prazo de cinco anos, sendo que no primeiro seria de 100% e nos anos seguintes numa regressão da ordem de 20%. O cálculo para o ressarcimento considera o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para geração de energia nos sistemas isolados, nos doze meses que antecederem a interligação e o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo de combustível fóssil utilizado nos doze meses seguintes à interligação.
PND
A outra emenda proposta pela senadora acrescenta o sétimo artigo à MP 466, modificando o artigo 3º da lei 9491, de 9 de setembro de 1997, que trata de procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, PND, para excluir de possível processo de privatização as empresas de distribuição de energia de Rondônia (Ceron); Alagoas (Ceal); Acre (Eletroacre); Piauí (Cepisa) e Amazonas (Ceam).
“O governo Lula está fortalecendo estas empresas, que são federalizadas, isto é, estão vinculadas à Eletrobrás, mas não há garantia de que futuras administrações irão manter o mesmo compromisso, o compromisso de não privatizá-las. Por isso estou propondo a emenda”, declara a senadora.