DETRAN INFORMA SOBRE RESOLUÇÃO Nº 310 DO CONTRAN

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN/RO), já está emitindo os novos modelos de CRV- Certificados de Registro de Veículos e de CRLV- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, conforme a Resolução Nº.310, do CONTRAN-Conselho Nacional de Trânsito.

A medida foi tomada pelo CONTRAN para adequar o documento afim de torná-lo mais eficaz e dar maior proteção ao cidadão em caso de roubo do veículo, pois o endereço do proprietário de um veículo não será mais impresso no CRLV. “No campo destinado ao nome e ao endereço do proprietário agora vem impresso apenas o nome do dono do veículo”, explica Edmilson Rosato chefe das ciretran’s.

Em relação ao CRV- Certificado de Registro do Veículo (conhecido como “recibo de compra e venda”) o modelo novo traz uma recomendação no verso, alertando para a necessidade de transferência do documento em até 30 dias após a venda para outro proprietário. A resolução nº 310 do CONTRAN ainda estabelece, em seu anexo, a obrigatoriedade do reconhecimento, em cartório, da autenticidade das assinaturas do comprador e do vendedor do veículo.

Para o diretor geral do DETRAN, Joarez Jardim, é necessário que todos os usuários tenham conhecimento desta resolução. “Para os documentos que já se encontram nas ciretran`s e nos postos avançados, não serão cobrados este novo procedimento, tentando com isso evitar maiores transtornos aos proprietários de veículos. Isto vale para todo o Estado de Rondônia” finalizou Jardim.

Gerência de Comunicação

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