Tribunal de Justiça divulga resolução que disciplina estágio no Judiciário Rondoniense

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicou no Diário da Justiça de quinta-feira (18), a Resolução nº 025/2008-PR, que disciplina o estágio de alunos do ensino superior no Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

De acordo com a Resolução, o corpo de estagiários do Judiciário rondoniense será constituído por alunos regularmente matriculados numa instituição de ensino superior, a partir do 5º período. Os cursos devem ser reconhecimento pelo MEC e a instituição deve ter atividades relacionadas a prestações jurisdicional e administrativa, de acordo com a legislação vigente. Os estagiários cumprirão carga horária de 20 horas semanais de trabalho e poderão ser remunerados ou não.

A Resolução explica que o trabalho será remunerado quando o estágio for considerado uma atividade opcional do estagiário, não sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma; não será remunerado quando a carga horária do estágio for exigência da instituição de ensino, sendo requisito para sua aprovação e obtenção de diploma.

Ainda de acordo com a Resolução, o estágio remunerado dá direito ao estagiário ao auxílio transporte e a uma bolsa correspondente a um salário mínimo. Além disso, é assegurado a ele um recesso de 30 dias, desde que o estágio do acadêmico tenha duração igual ou superior a um ano. Ao estagiário remunerado, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proporcionará também seguro contra acidentes pessoais, já para o não remunerado, o seguro deve ser providenciado pela instituição de ensino em que o estudante é matriculado.

Durante o período do estágio, os acadêmicos poderão utilizar os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Tribunal de Justiça. A Resolução adverte que tanto a contratação remunerada quanto a não remunerada não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. E os acadêmicos que se encontram estagiando atualmente no Poder Judiciário de Rondônia passarão a ser regidos pela Resolução 025/2008-PR, a partir da assinatura do novo Termo de Compromisso.

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Clarim da Amazônia