Procuradoria da República pede intervenção federal em Rondônia

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ofereceu ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de intervenção federal em Rondônia. O motivo é a violação aos direitos humanos praticada na Casa de Detenção José Mário Alves, popularmente conhecida como presídio Urso Branco, localizado em Porto Velho. Para o procurador, o Estado de Rondônia violou a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos. 

O presídio Urso Branco foi construído na década de 90 com a função de abrigar presos provisórios para posterior envio a uma penitenciária. No entanto, desde a construção, o Estado passou a utilizá-lo como penitenciária, abrigando, em conjunto, presos condenados e provisórios.

Veja também

Governo do Rio Grande do Sul decreta situação de emergência nos presídios do Estado e anuncia a criação de uma força-tarefa para agilizar a construção e a ampliação de outras unidades

O presídio é considerado a maior unidade prisional da região Norte, com capacidade para abrigar uma média de 420 internos, sendo que, porém, a lotação atual é de mais de mil. 

Para basear o pedido de intervenção federal, o procurador-geral da República relatou vários acontecimentos que ocorreram de 2000 a 2007. Os fatos, de acordo com Antonio Fernando, retratam "ausência de elementar respeito à vida humana, a par de convencer da inexistência de condição mínima, no estado de Rondônia, de se ter assegurado o respeito ao primordial direito da pessoa humana, que se concretiza no direito à vida, à integridade física e à segurança." 

Antonio Fernando destaca que nos últimos sete anos houve mais de cem mortes e dezenas de lesões corporais, fruto de motins, rebeliões entre presos e torturas eventualmente cometidas por agentes penitenciários do presídio Urso Branco. 

O procurador-geral menciona que o Estado de Rondônia não está cumprindo a contento as recomendações determinadas, de 2002 a 2005, pela CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), instância jurisdicional do Sistema Interamericano de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Na ocasião, por causa de chacinas, a CIDH determinou que fossem tomadas medidas necessárias para proteger a vida e a integridade de todos os presos do presídio Urso Branco. 

Operação Pente Fino
Outro fato relatado por Antonio Fernando no pedido de intervenção federal, que tem 27 páginas, é a "Operação Pente Fino", ocorrida em outubro de 2006. Os presos foram submetidos a tratamentos degradantes e desumanos, como a exposição ao sol e ao relento, dia e noite, por seis dias, quando foram obrigados a dormir no chão da quadra de futebol, não podendo sair do local em nenhuma hipótese, o que os obrigava, inclusive, a realizar as necessidades fisiológicas no mesmo lugar. Como resultado dessas medidas, os internos sofreram queimaduras de segundo e terceiro graus. 

Além disso, ao analisar dados, o procurador-geral constatou que há falta de ventilação nas celas, distribução insuficiente de água, banho de sol somente uma vez por semana e por uma hora, quantidade ínfima de quites higiênicos para os internos, número insuficiente de colchões, falta de atividade laboral, o que impede ou dificulta a ressocalização e a remissão da pena pelo trabalho, direito previso na Lei de Execução Penal, fato que estimula a ociosidade dos presos, entre outras irregularidades.

Antonio Fernando explica que todos os fatos relatados no pedido de intervenção federal se basearam em informações constantes de processo administrativo. Os dados que constam desse processo são fruto de informações prestadas a título de respostas a ofícios encaminhados pela Procuradoria Geral da República às autoridades públicas envolvidas, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; o governador de Rondônia; o defensor público chefe do Estado; o procurador-geral de Justiça de Rondônia e a Procuradoria da República no Estado. 

Os ofícios foram enviados em 10 de agosto de 2007. No entanto, nem todas as autoridades citadas se manifestaram. Na época, o procurador-geral da República fixou o prazo de 30 dias para o encaminhamento das respostas.

FONTE: UOL NOTÍCIAS

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Clarim da Amazônia