
O MPF enviou ofício à indústria requisitando informações sobre os motivos da falta de informações no produto. Segundo a procuradora da República em Rondônia Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8078/90) estabelece que são direitos básicos do consumidor ter acesso às informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos para proteger-se contra publicidade enganosa e abusiva.
A procuradora argumenta que é dever do fabricante informar a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que o produto apresente. “Além disto, na hipótese de alteração da fórmula de um produto, deve o substituto expressar, em sua embalagem, advertência sobre a referida alteração, principalmente quando a mesma trouxer impactos à saúde do consumidor”, diz.