Governo do Estado dá calote em servidores que estão saindo de férias, denuncia sindicalista

Servidores da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que estão saindo de férias nesse mês de dezembro não poderão contar com o adicional de um terço sobre as férias - que se refere a 33,33% (1/3) ao valor do salário normal – já que o Governo do Estado ordenou a suspensão deste pagamento. A denúncia é do representante dos agentes penitenciários de Rondônia, Adriano de Castro.

Segundo Adriano de Castro, a medida do governo surpreendeu os servidores, e está causando revolta. “Já recebi várias ligações de agentes que estão saindo de férias, e que estavam fazendo planos com esse adicional. Principalmente no caso da nossa categoria, que aqui em Rondônia tem um dos mais baixos salários, em relação a outros estados”, acrescentou Adriano.

O Sindicalista ainda informou que, ao obter informação do ocorrido, procurou a Secretaria de Estado da Administração (Sead) ante a possibilidade de se tratar de um mero equívoco, quando foi informado que, de fato, o Governo havia ordenado a suspensão do pagamento do adicional de férias para os servidores com direito.

“Fui informado na Sead que o pagamento do adicional já estava na folha de pagamento quando governo mandou suspender na última hora. Isso é um verdadeiro calote contra o servidor que trabalhou o ano todo servindo o Estado, e que agora, quando vai gozar de suas férias, é surpreendido com uma ação truculenta como essa!”, protestou Adriano ainda ponderando: “...mas se há uma justificativa para tal ação, que o Governo esclareça”.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) defende que “todo empregado tem o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (CLT art. 129). E a Constituição Federal estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Aos que recebem salário fixo, o cálculo das férias é fácil de se fazer. Basta que se adicione ao salário da época do pagamento das férias, a fração de 1/3, ou seja, 33.33% ao valor do salário normal – no caso dos agentes penitenciários de Rondônia, que recebem menos de mil Reais, o adicional é em torno de R$ 300.

Até o momento, o Governo de Rondônia não se manifestou a respeito da suposta suspensão do referido adicional de férias.


OUTRO CASO

Um caso similar ocorreu há dois anos no Rio Grande do Norte, quando funcionários da Saúde denunciaram que o Governo daquele Estado não estava pagando o “terço de férias”. Mas, após o alarde na mídia local, o governo buscou remediar a situação estabelecendo, por meio de decreto, que os funcionários que haviam entrado de fárias entre os meses de abril e agosto receberiam o adicional em novembro. Só assim, "a poeira baixou".

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Clarim da Amazônia