TSE nega candidaturas de estrangeiros que não optaram por nacionalidade brasileira

O estrangeiro filho de pais brasileiros que até a data do registro da candidatura não tenha optado pela nacionalidade brasileira está impedido de se candidatar para o cargo de vereador. Em decisão plenária, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram recursos do Ministério Público Eleitoral e rejeitaram as candidaturas de uma uruguaia e de um argentino, ambos filhos de pais brasileiros.

Eles pretendiam disputar uma vaga de vereador no Município de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, mas não cumpriram as condições dispostas no artigo 12 da Constituição Federal, que trata da nacionalidade e do artigo 14, relativo aos direitos políticos, segundo os quais, para a disputa de cargo eletivo (condição de elegibilidade) o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, a pré-candidatada Ana Inês Affonso (PT/PRB), além de não comprovar sua nacionalidade brasileira, uma vez que nasceu no Uruguai, também não juntou certidão negativa criminal da Justiça Estadual. Já no caso do pretenso candidato Aldo Andréz Baez (PC do B), nascido na Argentina, o MPE sustentou que ele não teria comprovado a naturalização como brasileiro, nem comprovado a filiação partidária.

Segundo o relator dos recursos, ministro Eros Grau (foto), “as condições de elegibilidade devem ser verificadas no momento do pedido de registro”. O ministro acrescentou que, até então, ambos pré-candidatos estavam inelegíveis, razão pela qual votou pelo provimento dos recursos do Ministério Público Eleitoral, para indeferir os registros de candidatura.

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Clarim da Amazônia