Pedro Ferrazim e Nilton Machado ganham direito de disputar eleições em decisão do TRE

Pedro Antônio Ferrazim e Nilton Silva Machado, ambos candidatos a vereador, tiveram, primeiramente, o pedido de registro de candidatura negado pelo Juízo da 31º Zona Eleitoral (Cacoal), sob o argumento dos mesmos não preencherem o requisito da vida pregressa ilibada.

Na análise dos recursos contra essas decisões, o Tribunal decidiu que, em que pese os pretensos candidatos registrarem antecedentes criminais, com processo em andamento, não consta sentença condenatória para os mesmos. Esse foi o entendimento da Corte que, por maioria, deu provimento aos recursos para deferir o pedido de registro desses candidatos.

Essa tese foi defendida pelo Juiz José Torres Ferreira que, em ambos os casos, atuou como relator do acórdão.

Outros dois candidatos, que não lograram êxito no deferimento do pedido de registro em virtude de possível problema na filiação partidária no Juízo de primeiro grau, conseguiram reverter a situação no Tribunal.

Os candidatos que tiveram o pedido de registro deferido pela Corte Eleitoral rondoniense foram Clovis Batista Firme e Nilton César da Mata, concorrentes ao cargo de vereador em Cacoal. O Regional entendeu que restou descaracterizada a dupla militância.

Já a candidata a vereadora no município de Alvorada do Oeste, Sra. Rosemary Maria Gonçalves, que teve seu pedido de registro negado na primeira instância, recorreu ao TRE e teve a sentença de indeferimento reformada.

O relator Juiz Élcio Arruda aduziu que todas as condições de elegibilidade foram preenchidas. O que houve foi simples erro material, concernente na mera discrepância entre a declaração subscrita pela pré-candidata e o requerimento inicial sobre a ocupação de função pública.

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Clarim da Amazônia