SITRACOM celebra acordo com Fecomércio e salário comercial passa a ser de 540 reais

Um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia – SITRACOM – e a Federação do Comércio do Estado de Rondônia, definiu o salário comercial em R$ 540,00 [quinhentos e quarenta reais]. Por esse acordo, o comércio em Rondônia fica proibido de pagar apenas o salário mínimo aos seus trabalhadores.

Veja, abaixo, a declaração da FECOMÉRCIO;

DECLARAÇÃO
Declaro para todos os fins de direito que foi firmado a Convenção Coletiva de Trabalho de 2010 entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Bens e Serviços do Estado de Rondônia - SITRACOM e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO, representando os Sindicatos Patronais Filiados: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais em todo o Estado de Rondônia - SECOVI/RO; Sindicato do Comércio Varejista de Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos do Estado de Rondônia - SINDIELÉTRICO/RO; Sindicato do Comércio Varejista de Peças e Acessórios para Veículos do Estado de Rondônia - SINDIPEÇAS/RO; Sindicato do Comércio Varejista de Veículos do Estado de Rondônia - SINVEÍCULOS/RO; Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Rondônia - SINFARMÁCIA/RO; Sindicato das Empresas Revendedoras de Materiais de Papelaria e Desenho do Estado de Rondônia - SIMPER; Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação do Estado de Rondônia - SIRECOM; Sindicato dos Lojistas no Comércio do estado de Rondônia - SINDILOJAS/RO; Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia - SINGARO; Sindicato de Bebidas do Estado de Rondônia - SIDIBER e Sindicato dos Lojistas do Município de Vilhena - SINVILOJAS, constando as seguintes cláusulas econômicas:
CLÁUSULA Ia - DA VIGÊNCIA: Os signatários acordam entre si que a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho será de 11 [onze] meses, iniciando em 1° de fevereiro de 2010 e terminando em 31 de dezembro de 2010
CLÁUSULA 2a - PISO SALARIAL: O piso da categoria a partir de Io de fevereiro de 2010, será de R$ 540,00 [quinhentos e quarenta reais] mensais, considerando a data de celebração desta convenção, acordam as partes que os empregadores deverão efetuar o pagamento dos reajustes devidos na forma que convencionada, em folha de pagamento adicional e extraordinária, até o dia 30/04/2010, caso ainda não tenham feito;
CLÁUSULA 3ª - REPOSIÇÃO: A todos os trabalhadores no Comércio regularmente abrangidos pelo SITRACOM -RO, que percebam salário fixo ou maior que o piso ora fixado, considerando os salários fixos vigentes em 01 de abril de 2009, será concedido reajuste de 5% [cinco por cento] a partir de 1° de fevereiro de 2010 e para os admitidos a partir de 02 de abril de 2009, será calculado, proporcionalmente.

Considerando a data de celebração desta convenção, acordam as partes que os empregadores deverão efetuar o pagamento dos reajustes devidos na forma aqui convencionada, em folha de pagamento adicional e extraordinária, até o dia 30/04/2010, caso ainda não tenham feito;
CLÁUSULA 4ª - DATA BASE - Fica convencionado que a data base dos trabalhadores no comércio do interior de Rondônia será o dia 1º de janeiro de cada ano.
§1º : O empregado que for dispensado, sem justa causa, dentro do período de 30 [trinta] dias que anteceda a data base, terá direito a uma indenização equivalente a um salário mensal da data da dispensa.

§2°: Se o termino do aviso prévio trabalhado ou a projeção do aviso prévio indenizado se verificar a 30 [trinta] dias da Datada Base, será devida a indenização em referencia; e as demais cláusulas estão em discussão.

Por ser verdade, firmo a presente
Porto Velho, RO, 19 de abril de 2010
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia
FECOMÉRCIO-RO e seus filiados
CNPJ Nº 04.919.148/0001-85

Francisco Teixeira Linhares
Presidente


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