Aeroporto de Cacoal recebe voo

O aeroporto de Cacoal foi inaugurado no último dia 27 de março de 2010
O deputado federal Nilton Capixaba comunicou que a empresa Jacaré Linhas Aéreas está operando no Aeroporto Capital do Café, no município de Cacoal. A empresa fará o trecho de Porto Velho a Vilhena, com escalas nos municípios de Ji-Paraná e Cacoal.

O aeroporto de Cacoal tem a maior pista de pouso e decolagem de aeronaves em Rondônia, segundo informou o deputado. A pista mede mais de 2 mil e 100 metros. O aeroporto foi inaugurado no último dia 27 de março de 2010. Nilton Capixaba tem se empenhado junto ao governo do Estado para viabilizar os últimos ajustes para instalação de internet e telefonia fixa no local.
Ele destacou o apoio que recebeu do ex-governador e hoje senador Ivo Cassol (PP) e do atual governador Confúcio Moura (PMDB), que por meio do Departamento de Estradas e Rodagens (DER), na pessoa do diretor Lúcio Antônio Mosquin, tem se empenhado em agilizar ajustes necessários.

O projeto do aeroporto nasceu em 1990, durante uma audiência do deputado Nilton Capixaba com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Na oportunidade, o parlamentar apresentou ao presidente um projeto para construção de um aeroporto em Cacoal. “A minha idéia foi muito criticada pelas lideranças daquela época, mas eu olhava para o futuro. Hoje o aeroporto é realidade e a população de Cacoal e região poderá usufruir de mais esta grande obra depois de 20 anos de muita luta e muito trabalho”, disse.

AVISO AOS LEITORES

AVISO:

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Prefeito Padre Franco consegue com amigos livros para a Biblioteca Vinicius de Moraes

O Prefeito de Cacoal, Padre Franco Vialetto (PT), conseguiu no final do ano passado, mais de 200 livros, entre os quais, de literaturas, dicionários, comunicação, histórias, biografias, português, enciclopédias e outros, que já estão servindo a comunidade cacoalense na Biblioteca Municipal Vinicius de Moraes. Os livros foram doados pelo casal Neide e Mariano, e outros amigos do prefeito.
Os livros foram entregues para a Presidente da Fundação Cultural de Cacoal – FUNCCAL, professora Maria Lindomar dos Santos, entidade responsável pela Biblioteca Vinicius de Moraes, que imediatamente já disponibilizou todo o acervo aos estudantes, acadêmicos e população do município de Cacoal. A Biblioteca Vinicius de Moraes dispõe hoje de milhares de títulos diversificados distribuídos em um amplo ambiente devidamente adaptado para leitura e pesquisa.

A famosa coleção de livros da Brasa, Novo Tesouro da Juventude, e livros de dinâmicas, pesquisas, conhecimentos estão agora engrandecendo ainda mais o acervo da biblioteca pública de Cacoal. Apreciador da boa literatura, Franco Vialetto, enfatizou a importância do circulo que o livro deve fazer, passando de mão em mão, de geração para geração, estimulando e despertando, através do fácil acesso, o interesse pela leitura para o conhecimento.

José Carlos Pereira

Fossa transborda dentro da sala de cirurgia do João Paulo II

Uma fossa do Hospital João Paulo II em Porto Velho transbordou e os dejetos atingiram o centro cirúrgico da unidade de saúde. Cirurgias foram suspensas até que o problema fosse resolvido com uma devida limpeza e esterilização do local onde são realizadas as operações médicas. O incidente aconteceu porque o contrato com a empresa que faz a limpeza das caixas coletoras venceu e não teria sido renovado. A denúncia foi feita pelo presidente do Sindicato Médico de Rondônia, Dr. Rodrigo Almeida. Segundo o médico sindicalista a falta de planejamento da logística nas unidades de saúde do Estado pode trazer sérios danos aos pacientes que já padecem nas filas a espera de atendimento. “Um fato como esse pode aumento a possibilidade de infecção hospitalar justamente na sala de cirurgia”, ressalta.

Na opinião de Dr. Rodrigo, o fato ocorrido no João Paulo II deixa evidente a precária estrutura das unidades de saúde tanto na capital como no interior. Para ele assim como em Porto Velho, a população de municípios como de Guajará-Mirim sofrem com o atendimento em prédios antigos ou com estruturas ultrapassadas ou ainda sem equipamentos para oferecer um atendimento digno ao cidadão. “Em Ji-Paraná, por exemplo, o aparelho de raio X, adquirido recentemente pelo governo, já está quebrado”, denuncia.

Hospital de Campanha Sobre o pedido do Governo de Rondônia junto ao Exército Brasileiro para a instalação de um hospital de campanha em Porto Velho, o presidente do Sindicato Médico classificou a medida como desnecessária. Ele afirma que um hospital de campanha não iria realizar cirurgias de alta complexidade e não ofereceria atendimento adequado aos pacientes. Para o SIMERO o Estado não passa por uma situação de calamidade pública, como sugere a administração estadual, mas sim por um quadro gerencial desfavorável.

A solução, explica, seria aumentar o número de profissionais na área da saúde, principalmente médicos, elevando a capacidade de cirurgias de alta e média complexidade no Hospital de Base devido o agravamento do número de pacientes em decorrência do crescimento econômico de Porto Velho, passando pela valorização do profissional trabalhador da saúde com melhores salários além de condições de trabalho adequadas à função.

Adão Gomes - Assessor de Imprensa SIMERO

Senador Raupp quer pressa na publicação do decreto da transposição dos servidores

O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) cobrou ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, a urgente publicação do decreto de regulamentação da tranaposição dos servidores do ex-Território Federal de Rondônia para os quadros da União.
A cobrança foi feita durante audiência ocorrida na terça-feira(12), em Brasília entre o senador e o secretário. O senador Raupp interrompeu o recesso parlamentar e pediu a audiênciia ao secretário Duvanier para esclarecer dúvidas relacionadas à publicação do decreto.

“Fui ao secretário para pedir esclarecimentos sobre dúvidas surgidas com a redação final do decreto“, frisou Raupp. O secretário Duvanier Fereira informou ao senador que até o final deste mês finaliza com a ministra do Planejamento, Míriam Belchior, a redação do decreto e encaminhará para Casa Civil para a devida publicação.

O secretário de Recursos Humano explicou ao senador que com a mudança de governo, a preocupação da equipe ministerial no momento é com relação ao Orçamento da União para o ano em curso, Mas, não ocorrerão mudanças no texto acordado anteriormente quando o ex-secretário Executivo, Paulo Bernardo garantiu atender as reinvidicações dos sindicalistas e da bancada federal, na reunião ocorrida no dia 29 de dezembro do ano passado, disse o secretário. A ideia é manter o acordo firmado naquela reunião de dezembro, adiantou o secretário ao senador Raupp.


Pelo acordo serão beneficiados os servidores até 1991; o salário será o federal e os pensionistas e reservas também serão contemplados, além de outras vantagens inerentes a cada categoria profissional.

“Eu e a deputada federal Marinha Raupp, mesmo neste recesso parlamentar, estamos acompanhando todo o processo de finalização de texto e publicação do decreto, no Diário Oficial da União, ressaltou o senador Raupp após a audiência.

Ribamar Rodrigues

SINDSEF - Regimento Eleitoral - Eleições no SINDSEF


REGIMENTO ELEITORAL – ELEIÇÕES SINDSEF/RO – 2011-2014

CAPÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Seção - I
DAS ELEIÇÕES


Art. 1º - As eleições para renovação da Diretoria Executiva, Delegacias Municipais e Conselho Fiscal do SINDSEF/RO, serão realizadas no dia 24 de fevereiro de 2011, obedecendo ao disposto no art. Art. 29 deste regimento.

Art. 2º - Será garantida por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral para administração do Sindicato, garantindo-se condições de igualdade às chapas concorrentes, conforme o Art. 68 e Art. 69 do Estatuto do Sindicato.

Seção – II
DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 3º - As eleições serão convocadas, pela Comissão Eleitoral, por edital, publicado em jornal de circulação estadual, onde constarão, obrigatoriamente:

a) datas, horários e locais de votação;

b) b) prazo para registro de chapas e horários de funcionamentos da Secretaria do Sindicato, onde as chapas serão registradas;

c) prazo para impugnação de candidatura;

Parágrafo Primeiro – Ao final do prazo para registro de chapas cópias do edital, contendo a quantidade de chapas e seus respectivos números e nomes, elaborados pela Comissão Eleitoral, deverão ser afixadas na sede do Sindicato e nas Delegacias Sindicais.

Seção – III
DA COMISSSÃO ELEITORAL


Art. 4º - A Comissão Eleitoral, eleita em Assembléia Geral da categoria, será composta de 3 (três) membros e estará encarregada de coordenar os trabalhos das eleições;

COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

a) organizar o processo eleitoral;

b) designar em conjunto com as chapas inscritas os membros das mesas coletoras e apuradoras de voto;

c) Elaborar as comunicações e encaminhá-las para a Diretoria Executiva tomar as devidas providências;

d) preparar a relação de votantes;

e) confeccionar as cédulas de acordo com o Artigo 68 Estatuto, preparando todo o material eleitoral em conjunto com a Diretoria Executiva;

f) f) decidir preliminarmente sobre impugnação de candidaturas, nulidades ou recursos “ad referendum” da Assembléia;

g) Decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral.

Art. 5º - A comissão eleitoral se reunirá ordinariamente, duas vezes por semana, e extraordinariamente sempre que necessário, lavrando ata de suas reuniões, as quais serão abertas.

Parágrafo único – As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.

Art. 6º - A Comissão eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

Seção – IV
DOS CANDIDATOS


Art. 7º - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão os nomes de todos os concorrentes e seus respectivos cargos;

Art. 8º - Não poderá se candidatar o associado que:

a) a) não tiver definitivamente aprovada suas contas de exercício em cargos eletivo do SINDSEF/RO, em qualquer época;

b) houver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

c) c) contar menos de 180 (cento e oitenta) dias de inscrição no quadro social, na data da eleição, além de comprovar o domicilio no Estado de Rondônia;

d) Não estiver em dia com suas mensalidades para com o Sindicato;

e) Tiver condenação criminal transitado em julgado.

Seção - V
DO REGISTRO DE CHAPAS

Art. 9º - O período para registro de chapa será definido segundo o art. 68, § 4º.

Art. 10 – O requerimento de registro de chapa será feito em duas vias e endereçada à Comissão Eleitoral, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, acompanhado dos seguintes documentos:

a) ficha de qualificação dos candidatos em 2 (duas) vias assinadas;

b) b) relação constando o nome e o cargo de cada um dos integrantes da chapa;

c) Certidão de isenção criminal.

Parágrafo Único – A ficha de qualificação dos candidatos conterá os seguintes dados: nome, número de matrícula SIAPE, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF, órgão de lotação e endereço residencial.

Art. 11 – As chapas registradas serão numeradas pela ordem de registro, a partir do número 1(um).

Art. 12 – A Comissão Eleitoral comunicará por escrito ao órgão, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o registro da candidatura do trabalhador, fornecendo, a este, comprovante no mesmo sentido.

Art. 13 – Será recusado o registro da chapa incompleta, ou que não esteja acompanhada das fichas de qualificação, que deverá estar preenchidas e assinadas pelos candidatos.

Parágrafo primeiro – Verificando-se irregularidade na documentação apresentada, a Comissão notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 3 (três) dias, sob pena do registro não se efetivar.

Parágrafo segundo – É proibida a acumulação de cargos, quer na Diretoria Executiva, Delegacia Municipal ou no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro.

Art. 14 – Encerrado o período de registro de chapas a Comissão Eleitoral providenciará no prazo de 2 (dois) dias a publicação de todas as chapas registradas, em jornal de circulação estadual e nos órgãos de informação do Sindicato, de modo a garantir a mais ampla divulgação dos nomes das chapas concorrentes;

Parágrafo Único: As Coordenações Municipais poderão receber os documentos e os encaminhará à Comissão Eleitoral.

Seção – VI
DAS IMPUGNAÇÕES


Art. 15 – Será impugnado o candidato que exercer função ou atividade incompatível com o cargo pleiteado ou tentar difamar ou desmoralizar outro concorrente, por qualquer meio de comunicação.

Art. 16 – A impugnação, expostos os fundamentos que a justifiquem, será dirigida à Comissão Eleitoral e entregue contra recibo, com prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação das chapas conforme o Art. 14 deste regimento.

Parágrafo único – O candidato e/ou chapa impugnado serão notificados da impugnação em 2 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral e terá prazo de 2 (dois) dias para apresentar defesa.

Art. 17 – Instruído, o processo de impugnação, este será decidido, em até 2 (dois) dias, pela Comissão Eleitoral.

Art.18 – Julgado procedente a impugnação, o candidato impugnado poderá ser substituído, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da notificação pela Comissão Eleitoral.

Seção - VII
DO ELEITOR

Art. 19 – É eleitor todo associado que estiver no gozo dos direitos sociais conferidos pelo Estatuto.

Art. 20 – Para exercitar o direito do voto o associado deverá estar quite com todas as obrigações sociais até 30 (trinta) dias antes das eleições.

Seção – VIII
DA RELAÇÃO DE VOTANTES


Art. 21 – A relação atualizada de todos os associados aptos a votarem, deverá estar pronta até 10 (dez) dias antes das eleições.

Parágrafo único – Cópias da relação de votantes serão entregues a todas as chapas concorrentes, sob recibo, até 05 (cinco) dias antes do pleito, sob pena de nulidade das eleições.

Seção – IX
DO VOTO SECRETO

Art. 22 – O voto é secreto e direto e o seu sigilo será assegurado mediante as seguintes providências:
a) Uso de urnas eletrônicas ou cédulas, contendo todas as chapas registradas, conforme Artigo 68 do Estatuto;

b) b) Isolamento do eleitor em cabine indevassável para o ato de votar;

c) c) verificação de autenticidade das cédulas à vista das rubricas dos membros da mesa coletora;

d) d) emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
e)
Seção - X
DA CÉDULA
Art. 23 – As cédulas, se utilizadas, conterão todas as chapas registradas, deverão ser confeccionada em papel opaco e pouco absorvente de cores diferentes (Executiva, Coordenações e Conselho Fiscal), com tinta preta e tipos uniformes e que dobrada, resguarde o sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-la.
Parágrafo primeiro – Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor assinalará a sua escolha.

Parágrafo segundo – Nas cédulas, deverão constar os nomes de todas as chapas inscritas, antecedidas, conforme for o caso, das expressões “PARA A DIRETORIA EXECUTIVA”, “PARA A DELEGACIA MUNICIPAL”, “PARA O CONSELHO FISCAL”.

Seção - XI
DAS MESAS COLETORAS


Art. 24 – As mesas coletoras de votos serão constituídas de um presidente, um mesário e um suplente.

Parágrafo primeiro – Serão instaladas mesas coletoras na sede do Sindicato em Porto Velho, nas Coordenações do interior, nos órgãos com numero superior a cinqüenta (50) filiados ou ainda em locais previamente acordados com as chapas.

Parágrafo segundo – Serão instaladas mesas coletoras itinerantes, as quais serão propostas até 2 (dois) dias antes das eleições.

Parágrafo terceiro – Os trabalhos das mesas coletoras poderão ser acompanhados por fiscais designados pelas chapas concorrentes, na proporção de um fiscal por chapa registrada, em cada urna.

Art. 25 – Não poderão ser nomeados para as mesas coletoras:

a) os candidatos, seus conjugues e parentes até 2º. grau ;

b) os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal do Sindicato e das Delegacias Municipais.

Art. 26 – Na ausência provisória do presidente da mesa coletora, os mesários o substituirão, de modo que haja sempre quem responda pessoalmente pela normalidade do processo eleitoral.

Parágrafo primeiro – Todos os membros da mesa coletora deverão estar presente ao ato de abertura e encerramento da votação, salvo por motivo de força maior.

Parágrafo segundo – Não comparecendo o presidente da mesa coletora até 30 (trinta) minutos antes da hora determinada para início da votação, assumirá a presidência o primeiro mesário ou suplente.

Parágrafo terceiro – Poderá o mesário, ou membro da mesa que assumir a presidência nomear, “ad hoc”, dentre as pessoas presentes e observados os impedimentos do Artigo 25 deste Regimento Interno, os membros que forem necessários para completar a mesa.

Seção - XII
DA VOTAÇÃO


Art. 27 – Nos dias e locais designados, 30 (trinta) minutos antes da hora de início da votação, os membros das mesas coletoras verificarão se está em ordem o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos, providenciando o presidente para que sejam suprimidas eventuais deficiências.

Art. 28 – Na hora fixada no edital, e tendo considerado o recinto e o material em condições, o presidente da mesa declarará iniciados os trabalhos.

Art. 29 – Os trabalhos eleitorais da mesa coletora terão duração mínima de 8 (oito) horas, observadas sempre a hora de início e de encerramento prevista no edital de convocação, com exceção das urnas itinerantes.

Parágrafo único – Os trabalhos de votação poderão ser encerrados antecipadamente se já tiverem votado todos os eleitores constantes da folha de votação.

Art. 30 – Somente permanecerá no recinto da mesa coletora os seus membros, os fiscais designados, e advogados – procuradores das chapas concorrentes e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.

Parágrafo único – Nenhuma pessoa estranha à direção da mesa coletora poderá interferir no funcionamento durante os trabalhos de votação, salvo os membros da Comissão Eleitoral.

Art. 31 – Iniciada a votação, cada eleitor pela ordem de apresentação à mesa depois da identificação, assinará a folha de votantes e na cabine indevassável exercerá o seu direito de voto, depositando-o na urna receptora após mostrar a parte rubricada da cédula aos membros da mesa.

Parágrafo primeiro – O eleitor analfabeto aporá sua impressão digital na folha de votantes, assinando, a seu rogo, um dos mesários.

Art. 32 – Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, votarão em separado.

Parágrafo único – O voto em separado será tomado da seguinte forma:

a) a) o presidente da mesa coletora entregará ao eleitor envelope apropriado, para que ele, na presença da mesa, coloque a cédulas que assinalou, colando-o;

b) b) o presidente da mesa coletora colocará o envelope dentro de um outro maior e anotará no verso deste o nome do eleitor e o motivo do voto em separado, depositando-o na urna;

c) b) Os envelopes serão padronizados de modo a resguardar o sigilo do voto;

d) C) O presidente da mesa apuradora depois de ouvir os representantes das chapas decidirá se apura ou não o voto colhido separadamente.
e)
Arart. 33 – São documentos válidos para identificação do eleitor:
a) a) Carteira do Trabalho ou funcional;
b) b) Carteira de identidade ou CNH, junto com o contra-cheque.

Art. 34 – Esgotada, no curso da votação, a capacidade da urna, providenciará o presidente da mesa para que outra seja usada.

Art. 35 – Encerrados os trabalhos de votação as urnas serão lacradas e rubricadas pelos membros das mesas receptoras e pelos fiscais das chapas.

Art. 36 – À hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, serão convidados em voz alta a fazerem entrega ao presidente da mesa coletora do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor.

Parágrafo Primeiro - Caso não haja mais eleitores a votar serão imediatamente encerrados os trabalhos;

Parágrafo Segundo – Encerrados os trabalhos de votação, a urna será lacrada com a aposição de tiras de papel em branco e cola, rubricadas pelos membros da mesa e pelos fiscais;

Parágrafo Terceiro – o Presidente fará lavrar a ata, que será também assinada pelos mesários e fiscais registrando a data e hora de inicio e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e dos associados em condições de votar, o numero de votos em separado, se os houver, bem como, resumidamente, os protestos apresentados pelos eleitores, candidatos ou fiscais. A seguir, o presidente da Mesa Coletora, mediante recibo de todo material utilizado durante a votação, fará seu encaminhamento à Comissão Eleitoral.

Seção - XIII
DA MESA APURADORA

Art. 37 – Após o término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, assembléia eleitoral pública e permanente, na sede do Sindicato em Porto Velho, onde a Comissão Eleitoral receberá todas as urnas e os resultados oriundos das Delegacias e as encaminhará para a devida apuração.

Parágrafo Primeiro: Os votos nos Municípios serão apurados no próprio local e os resultados enviados à sede para cômputo pela Comissão Eleitoral.

Art. 38 – As Mesas apuradoras, serão constituída de um presidente e 2 (dois) auxiliares, designados até o inicio da apuração.

Parágrafo único – As chapas poderão indicar um fiscal por mesa apuradora para acompanhar os trabalhos.

Seção - XIV
DA APURAÇÃO

Art. 39 – Contando as cédulas da urna, a diferença entre os eleitores que assinaram a lista e as cédulas for igual ou superior em até 3 votos, a urna será apurada. Caso contrário a urna somente será apurada por acordo das chapas.

Parágrafo Primeiro – A admissão ou rejeição dos votos colhidos em separado será decidida pelo presidente da Mesa, depois de ouvir as chapas concorrentes;

Parágrafo Segundo – Apresentando a cédula qualquer sinal de rasura ou dizer suscetível de identificar o eleitor ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, ou ainda, sendo notada a clara intenção de invalidá-los, o voto será anulado;

Parágrafo Terceiro – Os trabalhos das Mesas Apuradoras supletivas, na capital e interior, obedecerão ao disposto para a Mesa Apuradora da Sede, cabendo a esta incorporar aos seus próprios resultados os que receberem daquelas.

Art. 40 – Sempre que houver protesto fundado, em contagem errônea de votos, vícios de sobrecartas ou cédulas, deverão estas ser conservadas em invólucro lacrado, que acompanhará o processo eleitoral até a decisão final.

Parágrafo único – Haja ou não protestos, conservar-se-ão as cédulas apuradas sob a guarda do presidente da Comissão Eleitoral, até a posse dos eleitos, a fim de assegurar eventual recontagem dos votos.

Seção - XV
DAS NULIDADES

Art. 41 – Será nula a eleição quando:

a) a) realizada em dia, hora e local adverso dos designados no edital, ou se encerrada antes da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores constantes da folha de votação;

b) realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste Regimento;

c) preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Regimento;
d) d) não for observado qualquer um dos prazos essenciais constantes deste Regimento.

Art. 42 – Não poderá a nulidade ser invocada por quem lhe deu causa, nem dela se aproveitará o seu responsável.

Seção – XVI
DOS RECURSOS

Art. 43 – O(s) recurso(s) poderão ser(em) interposto(s) contra o resultado do processo eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término oficial da apuração.

Parágrafo único – o recurso será encaminhado à comissão eleitoral que se o deferir, convocará novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 44 – O recurso dirigido à Comissão Eleitoral e entregue, em duas vias, contra recibo, na Secretaria do Sindicato, se fará no horário normal de funcionamento.

Art. 45 – Protocolado o recurso, cumpre à Comissão Eleitoral anexar a primeira via do processo eleitoral e encaminhar a segunda via, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contra recibo, ao recorrido para, em 03 (três) dias úteis, apresentar defesa.

Art. 46 - Findo o prazo estipulado no artigo anterior, recebida ou não a defesa do recorrido, e estando devidamente instruído o processo, a Comissão deverá proferir sua decisão, sempre fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias.

Art. 47 - A Comissão Eleitoral julgará todos os recursos até 5 (cinco) dias antes da posse.

Art. 48 - Anuladas as eleições pela Comissão, outras serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória.

Parágrafo primeiro – Nessa hipótese, a atual Diretoria permanecerá em exercício até a posse dos eleitos, salvo se qualquer de seus membros for responsabilizado pela anulação, caso em que a Assembléia Geral Extraordinária, convocada com finalidade especifica, elegerá uma Comissão Administrativa formada por três membros para dirigir a entidade, enquanto ocorre a nova eleição.

Parágrafo segundo – Quem der causa à anulação das eleições e se caracterizado como má fé, será responsabilizado civilmente por perdas e danos, ficando o Sindicato obrigado, dentro de 30 (trinta) dias após a decisão anulatória, a providenciar a propositura da respectiva ação judicial.


Seção - XVII
DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS GERAIS
Art. 49 – A Comissão Eleitoral incube organizar a documentação do processo eleitoral em duas vias, constituída a primeira dos documentos originais e a outra das respectivas cópias.

Parágrafo único – São peças essenciais do processo eleitoral:

a) edital e aviso resumido do edital;

b) exemplar do jornal que publicou o aviso do edital e a relação das chapas inscritas;

c) c) cópias dos requerimentos de registros de chapas, fichas de qualificação dos candidatos e demais documentos;

d) relação dos eleitores;

e) expediente relativo à composição das mesas eleitorais;

f) lista de votantes;

g) atas dos trabalhos eleitorais;

h) exemplar das cédulas;

i) impugnações, recursos e defesas;

j) resultado da eleição.

Art. 50 – A Comissão Eleitoral publicará o resultado do pleito e o comunicará à Central Sindical e/ou Confederação a que o Sindicato estiver filiado.

Art. 51 – A posse dos eleitos ocorrerá dia 31 de março de 2011 após a promulgação do resultado da eleição e entrega, à Comissão Eleitoral, de declaração pessoal de bens.

Art. 52 – Ao assumir o cargo, o eleito prestará o compromisso de respeitar o exercício do mandato e o Estatuto do SINDSEF/RO.

Seção - XVIII
DO RESULTADO
Art. 53 – Finda a apuração, o presidente da Mesa Apuradora proclamará o número de votos de cada chapa concorrente à eleição.

Art. 54 – A eleição para escolha da Diretoria Executiva, Delegacias Municipais e Conselho Fiscal será procedida segundo o Art. 68 do Estatuto do SINDSEF, ou seja, ocorrerão no mesmo dia, desvinculadamente, sendo declarada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Art. 55 – Os casos omissos neste Regimento serão decididos em assembléia geral, considerada instância recursal para decisões da Comissão Eleitoral.


Porto Velho, 17 de janeiro de 2011.

Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por assédio moral

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que o condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A ação foi iniciada por um ex-empregado vítima de assédio moral que havia conseguido comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico.

Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O Banco recorreu ao TST.

Para o relator do acórdão no TST, ministro Emmanoel Pereira, é dever do empregador respeitar o empregado, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, sua intimidade e vida privada, não devendo praticar atos que exponham o empregado “a situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, discriminatórias, tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”.

O ministro observou que a Constituição de 1988 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação,quando comprovado o dano, o nexo de causalidade e a culpa.

Segundo o ministro Emmanoel, foram demonstrados os elementos configuradores do ato ilícito: o dano, caracterizado pelos transtornos psicológicos depressivos; o nexo de causalidade, proveniente do tratamento desigual, dispensado pelo superior hierárquico que levou o empregado ao estresse; e a culpa, configurada na intensa pressão da chefia e ameaça de demissão. Segundo o relator, “aquele que viola direito e causa dano a outrem é obrigado a repará-lo (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro)”.


Quanto ao valor da indenização, questionado pelo Banco, o relator destacou que o Regional, ao fixar a quantia, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

(RR-31300-93.2005.5.17.0005)


(Dirceu Arcoverde)


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Jovem de 22 anos morre ao bater em traseira de caminhão

Moisés Destro Vieira, 22, morreu na madrugada deste domingo na Avenida Benno Luiz Grabin, em frente ao Mercado Guarani, em Vilhena. Ele colidiu em um caminhão de placas AAB-5537 que estava estacionado no local. Moisés conduzia uma moto Fan, preta, de placas NDK-5537.

De acordo com relatos de testemunhas, Moisés bebia momentos antes em um evento. Segundo o Jornal Folha de Vilhena, a roda da moto entortou ao bater no pára-choque e a cabeça de Moisés amassou a chapa de aço do caminhão que estava carregado de telhas. O impacto foi tão forte que nem o capacete o salvou de uma morte instantânea.
Ainda ao jornal o pai do jovem disse que na última semana conversou com o filho sobre os excessos, mas foi em vão, quando teria dito que “comprei essa moto para morrer em cima dela. Nunca mais tome a chave de mim”, afirmou, quando o pai tentou se apoderar da chave da moto, porque Moisés bebia demais e conduzia embriagado.

Fonte: Rondônia Agora

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Clarim da Amazônia