DNIT CONFIRMA INÍCIO DE ILUMINAÇÃO EM VILHENA

O Superintendente regional do DNIT, José Ribamar da Cruz Oliveira, anunciou ontem o início das obras de implantação da iluminação pública da BR-364 no perímetro urbano do município de Vilhena. O projeto, para a iluminação de um trecho de 10,50 quilômetros – objeto das obras de duplicação ali realizadas - já havia sido licitado, mas estava dependendo da liberação de recursos orçamentários para sua execução.

Oliveira explicou que os recursos foram obtidos graças ao empenho do senador Acir Gurcacz, que conseguiu a liberação de R$ 1 milhão para este ano e mais R$ 2,5 milhões para o início de 2011, garantindo assim a execução integral do projeto, sem solução de continuidade.

Segundo o superintendente do DNIT, tais recursos são suficientes para a que o órgão possa arcar com o pagamento da obra com preços atualizados, já que o custo “API”, estabelecido na licitação homologada em março deste ano era de R$ 2,805 milhões, 30,58% menor que o preço base do DNIT..
- É preciso restabebecer a verdade, para tranqüilizar o prefeito e a própria população de Vilhena. O senador Acir Gurcacz se empenhou na busca de alternativas a fim de viabilizar a obra. Tentou inclusive remanejar R$ 5 milhões de uma emenda parlamentar que havia destinado ao município de Ji-Paraná, o que não foi possível por impedimentos técnicos – disse Oliveira.

Ele acrescentou que o compromisso público assumido pelo senador Gurcacz com o prefeito José Roover e com a população de Vilhena fez com que ele redobrasse esforços e conseguisse, por fim, os recursos junto ao próprio DNIT, que já deve liberar a primeira parcela nos próximos dias, garantindo a emissão da ordem de serviço em favor da empresa SEC Engenharia e Construtora Ltda.

Oliveira lembrou ainda que embora o prazo da proposta tivesse vencido, a Superintendência do DNIT conseguiu a anuência da empresa para a manutenção dos preços e condições estabelecidos originalmente na licitação. A partir da ordem de serviço a SEC Engenharia terá 150 dias consecutivos para a conclusão dos trabalhos.

Especialistas em direito dão palestra sobre o Tema Saúde na Constituição Federal

Neste sábado, dia 20, será realizado um grande evento com o título: "A Saúde na Constituição Federal" no Auditório do Credicacoal, a partir das 08h30. A inscrição para somente a palestra será apenas R$10,00 e caso se interesse pela pós, esta se iniciará no período da tarde.

Verificamos que os profissionais da saúde estão desamparados em questões como responsabilidade civil, contratos e principalmente direito tributário. Um exemplo disso é o pagamento desnecessário de tributos sobre medicamentos e energia elétrica por parte de hospitais.

Quem trabalhará essas questões tributárias será o Mestre e Doutorando Eduardo Muniz, que foi Procurador da Fazenda Nacional e agora é Procurador do Distrito Federal.

Além de contarmos com outros professores Excelentes, como o juiz de Direito que trabalhará com os alunos as questões das indenizações na Saúde e com o Prof Jean Carlos Lima que possui dois pos-doctor nos EUA e um doutorado na Inglaterra. Ele vai abordar a mediação de conflitos na Saúde.

Público Alvo: Profissionais graduados nas seguintes áreas:
- Profissionais graduados em Administração, Ciências Contábeis e Economia que busquem a qualificação profissional na área da gestão da saúde com o complemento do conhecimento das questões jurídicas que o serviço envolve, prevenindo futuros processos judiciais);

- Profissionais graduados na área do Direito (Advogado, Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia etc) que queiram se especializar na área da saúde, bem como aqueles que atuam na defesa da mesma, para que conheçam questões como o funcionamento e estrutura hospitalar, Programas de Saúde (Ex. SUS), contaminação, ética médica etc.

- Profissionais graduados na área da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas e outros que estejam em busca de uma melhor gestão nas questões que envolvem o serviço de saúde, assim como a compreensão dos aspectos jurídicos aplicáveis à área médica. O profissional será capaz de aprimorar a prestação de seus serviços visando assegurar os seus direitos quando da contratação de profissionais da área jurídica como da execução de sua rotina profissional, com a adoção de uma postura que vise prevenir que os problemas surjam. O grande número de processos judiciais envolvendo os profissionais da área de saúde tem sido um ponto determinante para que os profissionais da Saúde busquem informações jurídicas no tocante a sua área de atuação, para que assim compreendam os aspectos contratuais da relação médico-paciente.


Algumas das questões que serão abordadas na pós:


Responsabilidade Civil e a Saúde;

Gestão Hospitalar e Sanitária Estrutura Administrativa de um Hospital: Organogramas e Fluxogramas. Princípios éticos da atividade profissional em hospitais. Conceitos: administração, organização, etc. Aspectos históricos e legais da Atividade Hospitalar no Brasil. O desenvolvimento legal da atividade hospitalar no Brasil. As entidades representativas da Fisioterapia: histórico da criação, objetivos e 05. Conceitos de Hospital. Funções do Hospital. Perfil do Gestor Hospitalar. Relação Custo/Eficiência de um Hospital. Organização Hospitalar: Legislação, Estatutos e Regimentos. Questões sanitárias.

Sistemas de Saúde: Sus

Tributos na Saúde

Projeto para Processo de Implantação de Programas do Ministério da Saúde aos Estados e Municípios (Aula prática)

Responsabilidade Penal por Danos em Saúde. Crimes Praticados Contra a Administração Pública. Improbidade Administrativa. Omissão de Socorro. Abortamento. Homicídio. Lesões corporais. Tráfico de Órgãos.

Planejamento Estratégico em Saúde. Planificação e programação de ações de saúde e da rede física. Modelos de planejamento. Etapas de programação. Modelos assistenciais de saúde. Tecnologia e saúde. Avaliação de processo e atividades fins. Cooperativas e Convênios Médicos X SUS. Tabelas de Honorários (CHS): exemplificação de várias tabelas.

Marketing em Saúde.

Contratos. Tipos de contratos existentes na área da prestação de cuidados de saúde e respectivo regime jurídico. (Aula teórica e prática)

Direito do Consumidor/Usuário na Saúde.

Biodireito e Bioética. Ética na Saúde. Responsabilidade Social. Quadro fundamental dos princípios e legislação do Sistema de Saúde e do Serviço Nacional de Saúde; Erro em cuidados de saúde e segurança do doente. A investigação científica: normas internacionais e nacionais. Transplantes de órgãos e tecidos. Engenharia genética humana: manipulação genética; reprodução assistida; diagnose genética; terapia genética; clonagem. Questões relativas à reprodução natural e à reprodução assistida.

Questões jurídicas e éticas emergentes da terminalidade da vida. Eutanásia. Distanásia e ortotanásia. Hospices. Testamento vital. Legislação da morte: atestado de óbito; necropsias; cremação de cadáveres; utilização de cadáveres para pesquisa ou estudo; normas penais pertinentes.

Senador Raupp e deputada Marinha cobram do Planejamento a transposição dos servidores

O início urgente do processo de transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia para os quadros da União foi cobrado pelo senador Valdir Raupp e pela deputada federal Marinha Raupp, ambos do PMDB, ao secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Ferreira, durante audiência ocorrida na noite de quarta-feira(17/11), em Brasília. Da audiência também participaram o governador eleito Confúcio Moura, demais membros da bancada federal e sindicalistas.

O senador disse que no estado a ansiedade é grande em relação ao início da transposição e que ninguém suporta mais tanta demora. “Pedi ao secretário Duvanier que fixasse uma data correta para o início dos trabalhos da transposição”, disse o senador, ao destacar que a promulgação da emenda constitucional que disciplina a transposição já completou um ano.

A deputada federal Marinha Raupp também pediu pressa pelo fato de que nem sindicalistas e nem servidores agüentam mais o atraso no início da transposição. Respondendo as observações do senador e da deputada, o secretário Duvanier Ferreira disse que até o dia 23 próximo será publicado o decreto de regulamentação da transposição dos servidores o que na prática significa, o começo dos trabalhos já que o decreto traz a composição da Comissão Executiva da Transposição formada por servidores federais.

“Espero que essa data não mude mais”, frisou a deputada federal Marinha Raupp. Os sindicalistas e demais membros da bancada também reforçaram o pedido que manutenção da publicação do decreto por parte do governo federal, no próximo dia 23.

Já o governador eleito Confúcio Moura colocou o estado a partir de Janeiro de 2011, a disposição do Ministério do Planejamento para contribuir neste processo de transposição. O governador durante a audiência se inteirou dos trâmites da transposição, do quantitativo de servidores beneficiados e da economia que o estará terá a partir da adesão dos servidores do ex-território aos quadros da União. O secretário de Recursos Humanos agradeceu a ação do governador Confúcio Moura e disse que a Comissão Executiva da Transposição precisará dessa parceria com o governo estadual.



Ribamar Rodrigues
Jornalista

Carrefour tem que pagar diferença de salário divulgado em jornal

Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal.

A empregada do Carrefour ajuizou uma reclamação trabalhista após ver publicada, no jornal O Popular, uma tabela com os salários pelos quais a empresa contrataria novos trabalhadores e na qual constava um valor bem maior do que ela recebia para exercer a mesma função. O juízo de primeira instância condenou, então, a empregadora a pagar à funcionária as diferenças entre o valor do salário mensal por ela recebido, de R$240,00, e a importância de R$410,00, conforme a tabela divulgada, ressaltando que, ao tornar público os salários para novas contratações, a empresa “sujeitou-se à aplicação dos artigos 427, 428, IV, 429, parágrafo único, e 854 do Código Civil”.

Para reformar a decisão, o hipermercado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a condenação. Em novo recurso, desta vez ao TST, o Carrefour alegou que “as condições contratuais podem ser objeto de livre estipulação pelas partes contratantes” e que a empregada, ao assinar o contrato de trabalho, concordou com o salário ajustado. Argumentou, ainda, que é indevida a aplicação, ao caso, das regras previstas do Código Civil em que se baseou a sentença, por existir norma específica na CLT, o artigo 444. Por fim, sustentou “não ser possível atribuir força vinculante a um anúncio de jornal que não foi dirigido diretamente à autora da reclamação, mas sim a toda a coletividade”.

Ao examinar o recurso, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na Segunda Turma do TST, esclareceu que o Código Civil prevê, em seu artigo 427, que a proposta contratual obriga o proponente e, no artigo 429, que a oferta direcionada ao público é análoga a proposta. De acordo com o ministro, a oferta de emprego com a descrição da faixa salarial divulgada no jornal vincula o Carrefour ao pagamento do salário previsto no anúncio. Com esse procedimento, acrescentou o relator, a empresa “gerou o direito de seus empregados perceberem o salário anunciado na mídia escrita, reconhecido por ela própria como devido”.

Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites estabelecidos pela função social do contrato, conforme determina o artigo 421 do Código Civil. O relator destacou que não houve, como alegou a empresa em relação à sentença, violação do artigo 444 da CLT - que se refere à liberdade das partes estipularem as cláusulas contratuais -, pois o próprio artigo da CLT define que “essa autonomia deve ser exercida dentro dos parâmetros de proteção ao trabalho”.

Em relação ao argumento de que os artigos do Código Civil em que se baseou a condenação não se aplicam ao caso em questão, porque existe norma própria da CLT, o relator afirmou que as leis não devem ser interpretadas de forma isolada, mas em consonância com as regras que garantem a proteção ao trabalhador, ainda que os atos praticados sejam regidos pela legislação civil. Além disso, salientou o ministro, os artigos 427 e 854 do Código Civil não contrariam os princípios e normas do Direito do Trabalho.

Quanto à divergência jurisprudencial alegada pela empresa, o relator entendeu que o apelo não merecia conhecimento por ser um deles inespecífico e o outro oriundo do mesmo tribunal da decisão recorrida, não atendendo assim ao artigo 896 da CLT. O ministro José Roberto Freire Pimenta citou, ainda, que a mesma matéria já foi debatida em outras Turmas do TST, em processos de origem do Tribunal Regional de Goiás e em que o Carrefour também era o réu, sendo as decisões pela manutenção do entendimento regional.

"Assim, verificando-se que a empresa, mediante anúncio publicado em jornal, se obrigou ao pagamento de salário superior ao percebido pela reclamante, referente ao mesmo cargo, essa faz jus às diferenças postuladas", conclui o ministro José Roberto Freire Pimenta. A Segunda Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu do recurso do Carrefour. (RR - 59800-45.2005.5.18.0005)

(Lourdes Tavares) - Agência TST

Ministro Moura França defende negociação coletiva como melhor opção

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, defendeu a negociação coletiva como a melhor forma de resolver os conflitos entre empregados e empregadores. A afirmativa foi feita durante palestra proferida na noite desta quarta-feira (11), na sede do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), em São Paulo.

Para o ministro, o país já dispõe, de longa data, de dois institutos fundamentais: o acordo coletivo, que é fruto de negociação entre o sindicato de empregado com uma ou mais empresas, e a convenção coletiva, que é firmada entre o sindicato de empregados e sindicato de empregadores. “Esses instrumentos são de uma singularidade ímpar, na medida em que permitem às próprias partes não só normatizar suas relações de trabalho, como também criar mecanismos para solucionar suas divergências. É preciso ter presente que os melhores solucionadores dessas controvérsias são os subscritores dos instrumentos coletivos, porque conhecedores, mais do que ninguém, do que melhor atende seus interesses, e não o magistrado, enfim , o judiciário, que deve ser chamado apenas em casos que a autocomposição se mostrar inviável".

Infelizmente, porém, prossegue o ministro, "o novel instrumento que poderia atender em boa parte esse objetivo, em casos de contratos de trabalho rompidos, ou seja, as Comissões de Conciliação Prévia, não mereceu, com todo respeito, um acolhimento do Supremo Tribunal Federal, que, em duas ações diretas de inconstitucionalidade, afastou a exigência de comparecimento dos empregados às mencionadas comissões, estimulando, assim, a solução judiciária dos conflitos".

Em sua palestra, o ministro traçou um histórico sobre a evolução da competência constitucional da Justiça do Trabalho e, citando dados, procurou demonstrar que é o ramo do Judiciário que opera com maior celeridade e que tem, portanto, menor índice de congestionamento de processos – fato, inclusive, reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre outros aspectos, para aprimorar a atuação do TST, o presidente citou, também, a adoção, desde agosto de 2010, do processo eletrônico, que se encontra em pleno funcionamento na Corte superior.

Ao final da palestra, proferida para uma plateia de empresários, advogados e estudantes, o ministro Moura França foi homenageado pela Diretoria do CIEE, com o troféu “Integração”.

(Ribamar Teixeira)

Opinião - Legalização da prostituição como profissão

Autor: Daniel Oliveira da Paixão

Começa a ecoar no país vozes ora a favor, ora contra a legalização da prostituição como profissão. Fala-se, por aí, entre os que defendem a ideia, que vamos apenas deixar de lado a hipocrisia e regulamentar uma profissão que já existe e é uma das mais antigas do mundo. Entre os que são contra a legalização da prostituição como profissão, grupo no qual me incluo, há uma diversidade de razões para justificar suas opiniões.
Ouvindo alegações de lideranças eclesiásticas e das pessoas cristãs de um modo geral, percebo que a maior razão para que não se apoie tal ideia é a de cunho moral, religioso. Como cristão também vejo razões morais para se condenar a prostituição. Mas se há uma coisa que eu não costumo confundir é a religiosidade de um povo com leis civis. Sou totalmente contrário a qualquer tentativa de atrelar as leis do Estado a qualquer religião, mesmo que seja a minha. Eu devo ter plena liberdade de professar a minha fé, assim como as demais pessoas têm sua opção de escolha e inclusive o direito de não seguir religião alguma. Portanto, não é por razões religiosas que eu me coloco contra a legalização da prostituição.
Sou de opinião de que não devo me importar com o que as pessoas fazem da vida delas, desde que seus atos não interfiram na dignidade alheia e nem atentem diretamente contra sua saúde ou a sua vida – já que a vida é o bem mais precioso que qualquer um pode ter. Então, deixando de lado minhas convicções religiosas (que me fazem repudiar a prostituição baseando-se apenas em meus princípios morais, mas que não me dão o direito de me impor sobre quem não partilha desses mesmos valores), eu condeno a legalização da prostituição por considerar que tal lei afrontaria diretamente o direito de terceiros. Como assim? Em que a legalização da prostituição afetaria a vida de outras pessoas? Fácil explicar: sendo a prostituição legalizada, a mulher estaria exposta a situações de profundo constrangimento. Não vou me aprofundar sobre o tema, pois requereria muito espaço para detalhar. Mas, em linhas gerais, asseguro que nem aquelas que hoje se prostituem seriam beneficiadas em nada. Na Holanda, onde a prostituição é legalizada, as prostitutas passaram a sofrer muito mais discriminação a partir de então. Agora elas não têm mais o benefício da discrição.
Por mais que dizemos viver em uma sociedade liberal, imaginem os senhores a situação de alguém que, ao se identificar em uma repartição pública ou comercial, mencione que exerça a profissão de prostituta (ou algum nome substitutivo como Escort ou acompanhante)! Além disso, imagino que sendo a prostituição uma profissão, qualquer mulher poderia ser alvo de abordagem nas ruas por alguém na condição de cliente interessado em saber se ela seria uma profissional. É obvio que isso seria tremendamente desconfortável.
Em vez de criar esse tipo de regulamentação, porque não se preocupar com coisas mais práticas, como o combate à violência contra a mulher? Inclusive a violência absurda contra aquelas que, vítimas de extrema pobreza, são obrigadas a se prostituir? Vou mais além. É dever do Estado, isto sim, proteger inclusive aquelas mulheres que, por opção, decidem se prostituir. Há contradição nisso que digo? Talvez aparentemente sim. Mas vejamos o lado razoável. Tudo bem que como cristãos não apoiamos e nem incentivamos ninguém a se prostituir e sempre que possível, podemos dar nossa opinião para que abandonem esse tipo de vida. Mas não podemos fingir que não existem milhões de mulheres que se prostituem também por opção própria. E elas, como cidadãs, também têm o direito de proteção do Estado para que a sua integridade física seja garantida.
O tema prostituição sempre foi um problema grave para os cidadãos e para os governantes, pois estamos diante de um dilema e de uma situação real da qual não podemos fugir. Mas como regulamentar algo que, em sua ampla maioria, só existe por culpa da própria sociedade em razão da escandalosa concentração de renda nas mãos de poucos e a pobreza extrema e desumana de muitos? – Notem que eu disse maioria porque não podemos ignorar que há uma parcela de pessoas que, deliberadamente, adotam a prostituição como opção de vida – obviamente porque esse mercado pode ser extremamente lucrativo para essa minoria.
É por razão como essas que, mesmo contrariando a minha ética cristã, sou forçado a acreditar que, muito embora seja algo completamente contra a dignidade humana regulamentar a prostituição, temos de criar um meio termo para lidar com essa situação. Entendem o que quero dizer? Quem defende a prostituição como profissão está reivindicando direitos, mas pelo caminho errado. O problema, a meu ver, é que mesmo que jurisprudencialmente não se considere hoje a prostituição como crime, muitas autoridades ainda consideram a prostituição como crime e é isso que faz com que essas mulheres que optam pelo caminho do sexo consentido por dinheiro fiquem completamente relegadas à própria sorte, sem condição até de requerer proteção policial e da justiça quando sentirem que seus direitos estão sendo violados.
É isso! Eu disse que não queria me estender muito sobre o assunto. Mas o tema é demasiadamente complexo, pois tem a ver com os nossos valores, mas também com o direito alheio de viverem a vida como quiserem, desde que os seus direitos não impliquem em violar direitos alheios. O que para uns é abominação, para outros é apenas opção de vida. E eu respeito isso. Sou muito consciente disso e valorizo uma sociedade laica, onde a religião seja um direito, mas nunca um dever. Defendo uma sociedade onde eu mantenha a minha fé, possa ter orgulho de minha religião e professá-la abertamente, mas também onde eu tenha de ser consciente de que o Estado deve valer-se de uma ética coletiva, consensual, mas que seja capaz de garantir que liberdades individuais não criem embaraços a outros indivíduos. Então, digamos não à legalização da prostituição como profissão, mas condenemos qualquer forma de violência, inclusive policial, contra quem se prostitui, seja por razões de necessidade ou por opção.

Especialistas em direito dão palestra sobre o Tema Saúde na Constituição Federal

Neste sábado, dia 20, será realizado um grande evento com o título: "A Saúde na Constituição Federal" no Auditório do Credicacoal, a partir das 08h30. A inscrição para somente a palestra será apenas R$10,00 e caso se interesse pela pós, esta se iniciará no período da tarde.

Verificamos que os profissionais da saúde estão desamparados em questões como responsabilidade civil, contratos e principalmente direito tributário. Um exemplo disso é o pagamento desnecessário de tributos sobre medicamentos e energia elétrica por parte de hospitais.

Quem trabalhará essas questões tributárias será o Mestre e Doutorando Eduardo Muniz, que foi Procurador da Fazenda Nacional e agora é Procurador do Distrito Federal.

Além de contarmos com outros professores Excelentes, como o juiz de Direito que trabalhará com os alunos as questões das indenizações na Saúde e com o Prof Jean Carlos Lima que possui dois pos-doctor nos EUA e um doutorado na Inglaterra. Ele vai abordar a mediação de conflitos na Saúde.

Público Alvo: Profissionais graduados nas seguintes áreas:
- Profissionais graduados em Administração, Ciências Contábeis e Economia que busquem a qualificação profissional na área da gestão da saúde com o complemento do conhecimento das questões jurídicas que o serviço envolve, prevenindo futuros processos judiciais);

- Profissionais graduados na área do Direito (Advogado, Juiz, Promotor de Justiça, Defensor Público, Delegado de Polícia etc) que queiram se especializar na área da saúde, bem como aqueles que atuam na defesa da mesma, para que conheçam questões como o funcionamento e estrutura hospitalar, Programas de Saúde (Ex. SUS), contaminação, ética médica etc.

- Profissionais graduados na área da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Dentistas e outros que estejam em busca de uma melhor gestão nas questões que envolvem o serviço de saúde, assim como a compreensão dos aspectos jurídicos aplicáveis à área médica. O profissional será capaz de aprimorar a prestação de seus serviços visando assegurar os seus direitos quando da contratação de profissionais da área jurídica como da execução de sua rotina profissional, com a adoção de uma postura que vise prevenir que os problemas surjam. O grande número de processos judiciais envolvendo os profissionais da área de saúde tem sido um ponto determinante para que os profissionais da Saúde busquem informações jurídicas no tocante a sua área de atuação, para que assim compreendam os aspectos contratuais da relação médico-paciente.

Papudiskina - Daniel Oliveira da Paixão

Reflexos de uma campanha alucinada
Como diria o hoje quase ex-presidente Lula: “Nunca na história deste país” houve tanta sujeira e violência verbal em uma campanha eleitoral, marcada por acusações mútuas e jogo sujo da pior espécie. De um lado, o PSDB e seus aliados (muito mais os cabos eleitorais), resolveram usar a religiosidade do povo brasileiro para tentar tirar votos da candidata do PT e de outro lado os militantes petistas, principalmente no segundo turno, também passaram a insultar o outro lado usando temas requentados e hoje sem qualquer fundamento, como a questão da privatização. Mas se tudo tivesse ficado aí e as baixarias tivessem morrido com o fim da apuração dos votos, pelo menos poderíamos dar um desconto e dizer que é perdoável e extinguível as ações que se cometem durante o calor do embate eleitoral. Mas não é isso o que aconteceu. Fiquei estarrecido ao ver propagar no Twitter esta semana uma série de mensagens que se assemelham muito ao pensamento nazista da Alemanha de Hitler.

Inconformados com a derrota de seu candidato, alguns eleitores de Serra (felizmente só alguns) começaram a propagar o ódio contra os nordestinos. Alguns optaram pelo caminho da ofensa simples, acusando os nordestinos de serem inferiores culturalmente. Não dá para se perdoar tais ofensas, pois é inadmissível que se queira aferir o nível de inteligência de alguém usando como padrão sua origem regional, mas essas ofensas são quase nada se comparadas à atitude extrema de outros, entre as quais a estudante de direito Mayara Petrusco que pede a cada paulista que afogue um nordestino. Felizmente a Polícia Federal, a OAB e o Ministério Público já estão cuidando desse e de outros casos. É incrível que em pleno Século XXI ainda tenhamos de nos preocupar com essa aberração de alguém considerar-se raça superior. Ainda mais em um país como o Brasil onde praticamente 100% da população é miscigenada. O pior é que esses “abestados” não sabem sequer fazer conta e querem se passar por mais cultos. Fossem mesmo inteligentes, saberiam que Dilma seria eleita sem precisar de um único voto do Nordeste. Isso mesmo: se fosse computado apenas os votos das demais regiões, ainda assim a vitória da candidata do PT seria muito superior a de José Serra.

Incursão religiosa desnecessária e patética
A participação de líderes religiosos em uma eleição de um país cuja constituição é laica foi completamente desnecessária e patética. Em certa medida, esses pastores e padres que se envolveram “de corpo e alma” nessa campanha também são, ainda que indiretamente, responsáveis por parte dessa campanha insidiosa contra os nossos irmãos nordestinos. A minha pergunta é: o que os sacerdotes cristãos ganharam em se meter nessa campanha em favor do Serra? Eu concordaria com os líderes cristãos imiscuídos na campanha se eles tivessem se limitado a incentivar as pessoas a cumprir o seu papel cívico e votarem de acordo com suas consciências. É normal em qualquer sociedade democrática os grupos montarem “lobby” em favor dessa ou daquela ideia, mas isso fora de campanha eleitoral. Ficou provado que nem os padres e nem os pastores tiveram o apoio que pensavam ter e agora estão desmoralizados. Em resumo: foram expostos ao ridículo por nada. Agora todos sabem o grau de sua importância como formadores de opinião. Perderam um grande trunfo que tinham em mãos se fossem mais discretos. Muitos políticos, principalmente em Rondônia, endeusavam principalmente os líderes evangélicos por supor que eles conseguiam mover todos os seus fiéis para a direção que quisessem. Agora já sabem: os cristãos evangélicos respeitam os seus pastores enquanto eles se limitam a ensinar a Palavra de Deus, mas sabem quando eles simplesmente querem usa-los como massa de manobra. O interessante é que esses tais são exatamente os que contrariando a própria Bíblia querem nos julgar por sermos o que somos e por expressarmos nossas opiniões de forma contundente. A eles, vai aqui a minha mensagem, extraída da Bíblia: “Não julgueis para não serdes julgados, pois com a medida com que julgamos somos julgados” ou, ainda, tira primeira a trave do teu olho, e então verás como hás de tirar o argueiro do olho de teu irmão. (Mateus, VII: 3-5).

Instituto Phoenix não se emenda mesmo
A pesquisa do Instituto Phoenix mais uma vez mostrou todo o seu potencial ao prever a vitória de João Cahulla contra o candidato do PMDB, Confúcio Moura. O resultado não podia ser mais humilhante. Errar por uma diferença mínima, é perdoável, mas desse jeito é demais. A vitória contundente de Confúcio deixa à mostra que tem algo de podre no reino da Dinamarca. E bota podridão nisso. Não dá para não pensar que tal pesquisa tenha sido uma encomenda desesperada de alguém que queria usar os últimos cartuchos para ver se conseguia, por um milagre, atingir o seu objetivo. É bom que a Justiça Eleitoral fique de olho em certos institutos de pesquisa e não permita que se divulguem essas discrepâncias.

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Clarim da Amazônia